Convenção Coletiva

Registro MTE RS001377/2026 · Solicitação MR027008/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 3,36% 78 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores , com abrangência territorial em Ijuí/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores , com abrangência territorial em Ijuí/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O salário dos professores será reajustado em 1º de março de 2026 pelo percentual de 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos de inteiro por cento), incidente sobre o salário devido em setembro de 2025. Em 1º de abril de 2026 será integralizado o percentual de 3,5% (três inteiros e cinquenta centésimos de inteiro por cento), incidente sobre o salário devido em setembro de 2025. Parágrafo Primeiro – Entende-se por salário devido em setembro de 2025 aquele resultante da aplicação do índice de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026. Parágrafo Segundo – O salário de abril de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027. Parágrafo Terceiro – As diferenças salariais devidas ao professor cuja rescisão de contrato de trabalho ocorreu antes da data da assinatura da presente Convenção deverão ser pagas até o dia 29 de maio de 2026. As referidas diferenças salariais serão devidas de acordo com o percentual de reajuste salarial praticado no mês em que ocorreu a rescisão contratual.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais devidos a partir de 1º março de 2026 corresponderão aos seguintes valores: Níveis Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – R$ 24,98 Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano – R$ 26,17 Cursos livres sem graduação – R$ 26,17 Ensino Médio – R$ 34,82 Cursos livres c/ graduação e Educação de Jovens e Adultos – R$ 34,82 Educação Profissional – R$ 34,82 Parágrafo Primeiro – Os pisos salariais devidos a partir de 1º de abril de 2026 corresponderão aos seguintes valores: Níveis Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – R$ 25,25 Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano – R$ 26,20 Cursos livres sem graduação – R$ 26,20 Ensino Médio – R$ 34,86 Cursos livres c/ graduação e Educação de Jovens e Adultos – R$ 34,86 Educação Profissional – R$ 34,86 Parágrafo Segundo – Nenhum estabelecimento de ensino poderá contratar nem manter professor por valor inferior ao piso estabelecido nesta Convenção.

CLÁUSULA QUINTA - ISONOMIA SALARIAL

Nenhum estabelecimento de ensino poderá, sob qualquer justificativa, contratar docente com salário inferior ao do professor de menor tempo de serviço no mesmo estabelecimento, considerando-se o nível e o grau em que atue, ressalvadas as vantagens pessoais.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO EM REDE BANCÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO ANTECIPADO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES QUE ATUAM NO ATENDIMENTO ED. E…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMISSÃO PARITÁRIA PARA ESTUDO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TÉC…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO E CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADESÃO EXPRESSA DAS INSTITUIÇÕES À LEI Nº 10.820/03
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPONENTES CURRICULARES – ITINERÁRIOS/TRILHAS – ENSINO MÉDIO
  • e mais 61…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.