Convenção Coletiva

Registro MTE RS001371/2026 · Solicitação MR029851/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais da Construção Civil, Mobiliário e Categorias Similares (3. Grupo do quadro de profissões de que dispunha o art.577. da CLT), , com abrangência territorial em Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Capitão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Ilópolis/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Sério/RS e Travesseiro/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais da Construção Civil, Mobiliário e Categorias Similares (3. Grupo do quadro de profissões de que dispunha o art.577. da CLT), , com abrangência territorial em Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Capitão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Ilópolis/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Sério/RS e Travesseiro/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Excluídos os 30 (trinta) primeiros dias da admissão, fica estabelecido o salário normativo da categoria profissional suscitante de: a) R$ 2.021,50 (dois mil e vinte e um reais e cinquenta centavos) por mês, ou R$ 9,19 (nove reais e dezenove centavos) por hora, aos Serventes ; b) R$ 2.702,70 (dois mil setecentos e dois reais e setenta centavos) por mês, ou R$ 12,28 (doze reais e vinte e oito centavos) por hora, para os Profissionais. Parágrafo Primeiro: Para os efeitos desta cláusula, consideram-se profissionais: mecânicos, eletricistas, operadores de máquinas automotoras (trator, pá-carregadeira e similares) e o responsável pelo cozimento (queimador) e secagem. Parágrafo Segundo: A partir de primeiro de junho de 2026 inclusive, o salário normativo sujeitar-se-á aos mesmos reajustes salariais que a categoria profissional convenente obtiver.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de Maio de 2026, as empresas integrantes da categoria econômica concederão um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) a incidir sobre o salário de 1º de maio de 2025 , já reajustado pela norma coletiva anterior. Parágrafo Primeiro: Na hipótese de empregado admitido após 1º de maio de 2025, reajuste previsto no (caput) desta cláusula, será calculado de forma proporcional para preservar a hierarquia salarial, ou seja, 1/12 (um doze avos), por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias. Parágrafo Segundo: Serão compensados todos os aumentos, adiantamentos ou abonos concedidos após 1º de maio de 2025, ressalvadas as hipóteses previstas no item XXI, da Instrução Normativa 04/93 do Tribunal Superior do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - ENVELOPES DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão os envelopes de pagamento dos salários ou similares com identificação das parcelas pagas e dos descontos efetuados.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QÜINQÜÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATESTADO MÉDICO DEMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITOS ORIUNDOS DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.