Acordo Coletivo

Registro MTE RS001369/2026 · Solicitação MR030081/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 6,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO-MÍNIMO PROFISSIONAL

As partes, de forma expressa a partir de primeiro de maio de 2026, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário-mínimo profissional, para as seguintes funções: NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR R$ Motorista Condutor Caminhão, Truck, Toco, Muck, Caçamba, Operador de Caçamba Basculante 2.680,68 Motorista Coleta e Entrega (Veículo Categoria B) 2.412,61 Operador de empilhadeira, Operador de máquinas, Guincho 2.316,88 Encarregado de Estoque 2.913,78 Encarregado de Expedição 2.622,41 Encarregado de Depósito 2.797,22 Conferente 2.099,57 Ajudante/Auxiliar de Transporte 1.997,90 Parágrafo Único: Respeitado o salário-mínimo legal, a empresa fica autorizada a contratar empregados com salário de ingresso equivalente a 15% (quinze por cento) inferior aos pisos ora acordados. O referido salário de ingresso está limitado a, no máximo, 90 (noventa) dias, findos os quais o empregado não poderá receber menos que o salário-mínimo profissional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os empregados abrangidos pela presente Acordo Coletivo, a partir de primeiro de maio de 2026, um reajuste salarial de 6% sobre os salários percebidos em 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá, a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do salário básico até o dia 20 (vinte) do mês de competência, ficando as retenções e descontos legais para serem feitas quando do pagamento da segunda parcela (saldo) do salário.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PTS PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.