Convenção Coletiva

Registro MTE RS001362/2026 · Solicitação MR025779/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 3,36% 72 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Agudo/RS, Alegrete/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Arambaré/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Camaquã/RS, Candelária/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Leão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Charqueadas/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Cristal/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Eldorado do Sul/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, General Câmara/RS, Glorinha/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Ibarama/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaguarão/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lavras do Sul/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Mariana Pimentel/RS, Mata/RS, Minas do Leão/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Nova Palma/RS, Novo Cabrais/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Paraíso do Sul/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinhal Grande/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Porto Alegre/RS, Quaraí/RS, Restinga Sêca/RS, Rio Grande/RS, Rio Pardo/RS, Rosário do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria/RS, Santa Vitória do Palmar/

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Aceguá/RS, Agudo/RS, Alegrete/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Arambaré/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Camaquã/RS, Candelária/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Leão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Charqueadas/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Cidreira/RS, Cristal/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedrito/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Dona Francisca/RS, Eldorado do Sul/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, General Câmara/RS, Glorinha/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Ibarama/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Ivorá/RS, Jaguarão/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lavras do Sul/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Mariana Pimentel/RS, Mata/RS, Minas do Leão/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Nova Palma/RS, Novo Cabrais/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Pantano Grande/RS, Paraíso do Sul/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinhal Grande/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Porto Alegre/RS, Quaraí/RS, Restinga Sêca/RS, Rio Grande/RS, Rio Pardo/RS, Rosário do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Maria/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, Sant'Ana do Livramento/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, São Francisco de Assis/RS, São Gabriel/RS, São Jerônimo/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vicente do Sul/RS, Segredo/RS, Sentinela do Sul/RS, Silveira Martins/RS, Sobradinho/RS, Tapes/RS, Tavares/RS, Toropi/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS, Triunfo/RS, Turuçu/RS, Uruguaiana/RS, Vale do Sol/RS, Vale Verde/RS, Venâncio Aires/RS, Vera Cruz/RS, Viamão/RS, Vila Nova do Sul/RS e Xangri-lá/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de março de 2026 , o piso salarial dos trabalhadores da Educação Básica terá o valor de R$ 2.013,31 (dois mil, treze reais e trinta e um centavos). Parágrafo Primeiro: Em 1º de abril de 2026 , o valor previsto no caput será reajustado para R$ 2.023,05 (dois mil, vinte e três reais e cinco centavos). Parágrafo Segundo: As diferenças salarias retroativas a 1º de março de 2026, decorrentes do reajuste previsto no caput dessa cláusula, se houver, deverão ser pagas na folha de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

O salário dos trabalhadores da Educação Básica será reajustado, em 1º de março de 2026 , em 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) , incidente sobre o salário devido no mês de fevereiro de 2026. Parágrafo Primeiro: Em 1º de abril de 2026 será integralizado o percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) , igualmente incidente sobre o salário devido no mês de fevereiro de 2026. Parágrafo Segundo: Entende-se por salário devido no mês de fevereiro de 2026 aquele resultante da aplicação do índice de reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026. Parágrafo Terceiro: O salário de março de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027. Parágrafo Quarto: As diferenças salariais devidas ao trabalhador cuja rescisão de contrato de trabalho tenha ocorrido antes da data da assinatura da presente Convenção deverão ser pagas até 30 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL

Sempre que o índice inflacionário do mês, medido pelo INPC-IBGE for igual ou ultrapassar de 5% (cinco por cento), o salário do mês subsequente terá 40% (quarenta por cento) de seu valor bruto pago antecipadamente, em no máximo 15 (quinze) dias após o pagamento do salário do mês anterior, efetuando-se os descontos e retenções na segunda parcela do salário. Parágrafo Único: A vantagem estabelecida nesta cláusula fica condicionada à não superveniência de legislação que obrigue os estabelecimentos de ensino a posteciparem a cobrança das parcelas dos encargos educacionais.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM REDE BANCÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA NONA - ADESÃO EXPRESSA DAS INSTITUIÇÕES À LEI 10.820/2003
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO NAS MENSALIDADES ESCOLARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BOLSA DE ESTUDOS
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.