Convenção Coletiva

Registro MTE RS001356/2026 · Solicitação MR026742/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente Reajuste 6,50% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cristal/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE CRISTAL Sindicato
CNPJ 90152612000192

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cristal/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica garantido um Piso Salarial a categoria profissional representada pelo SINDICATO PROFISSIONAL, e na base territorial deste, a partir de 1º de Março de 2026, correspondente a R$ 2.039,47 (dois mil e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos) mensais. Parágrafo Único : No valor previsto no “caput” desta cláusula, já estão incluídas a variação integral ou a variação.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DO CAPATAZ DE FAZENDA

Fica estabelecido um Piso Salarial ao Capataz de Fazenda, integrante da categoria aqui representada pelo SINDICATO PROFISSIONAL, e na base territorial deste, a partir de 1º de Março de 2026, correspondente a R$ 3.149,92 (três mil e cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) mensais. Parágrafo Primeiro : No valor previsto no “caput” desta cláusula, já estão incluídas a variação integral ou a variação proporcional prevista nas cláusulas décima primeira e décima segunda; Parágrafo Segundo: Será considerado capataz de fazenda aquele que tiver sob seu comando e responsabilidade 02 (dois) ou mais empregados fixos, incluída a cozinheira rural.

CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL DO TRATORISTA

Fica estabelecido um Piso Salarial ao Tratorista, integrante da categoria profissional representada pelo SINDICATO PROFISSIONAL, e na base territorial deste, a partir de 1º de Março de 2023, correspondente a R$ 2,015,85 (dois mil e quinze reais e oitenta e cinco centavos) mensais. Parágrafo Único : No valor previsto no “caput” desta cláusula, já estão incluídas a variação integral ou a variação proporcional prevista nas cláusulas décima primeira e décima segunda.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PISO SALARIAL DO CAPATAZ DE LAVOURA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL DO OPERADOR DE AUTOMOTRIZ
  • CLÁUSULA OITAVA - PISO SALARIAL DA EMPREGADA RURAL
  • CLÁUSULA NONA - PISO SALARIAL DO CABANHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO DO AGUADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE PROPORCIONAL APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO DO INSEMINADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇÃO DO DOMADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REMUNERAÇÃO ARAMADOR/ALAMBRADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHOS ATIVIDADES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.