Convenção Coletiva
Registro MTE RS001339/2026 · Solicitação MR027379/2026 · registrado em 26/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em São Lourenço do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em São Lourenço do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário da Categoria a partir de 1º de fevereiro de 2026 será de R$ 2.094,29 (dois mil e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos). PARAGRAFO ÚNICO : os integrantes da categoria profissional a partir de 1º de fevereiro de 2026 terão uma reposição salarial de 6,06% (seis vírgula zero seis por cento) sobre os salários de 1º de fevereiro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou vésperas de feriado. PARÁGRAFO ÚNICO : Se o pagamento for efetuado em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador deverá fornecer ao empregado, cópia do recibo de qualquer tipo de pagamento feito a este, inclusive cópia da rescisão de Contrato de Trabalho e Contrato de Experiência.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO CAPATAZ DE FAZENDA E LAVOURA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE TRATORISTA, OPERADOS DE MÁQUINAS AUTO MOTRIZES OU SIMILARES
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE AGUADOR DE LAVOURA
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO TRABALHADOR DE CABANHA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DOS TRAB NA SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL E FRU…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SERRADOR DE MADEIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO DO ARAMADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO DO DOMADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTOS E CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.