Convenção Coletiva
Registro MTE RS001337/2026 · Solicitação MR024091/2026 · registrado em 26/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Água Santa/RS, Ajuricaba/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, André da Rocha/RS, Araricá/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio Grande/RS, Augusto Pestana/RS, Barão do Triunfo/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Jesus/RS, Bom Progresso/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Butiá/RS, Cacequi/RS, Caibaté/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campo Novo/RS, Campos Borges/RS, Canguçu/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Carazinho/RS, Caseiros/RS, Catuípe/RS, Cerrito/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charrua/RS, Chiapetta/RS, Chuí/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erebango/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Garruchos/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guabiju/RS, Guarani das Missões/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Humaitá/RS, Ibarama/RS, Ibirapuitã/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Inhacorá/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguarão/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Jóia/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Maçambará/RS, Manoel Viana/RS, Mato Queimado/RS, Minas do Leão/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Monte
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Água Santa/RS, Ajuricaba/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alpestre/RS, Alto Alegre/RS, André da Rocha/RS, Araricá/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio Grande/RS, Augusto Pestana/RS, Barão do Triunfo/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Jesus/RS, Bom Progresso/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Butiá/RS, Cacequi/RS, Caibaté/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campo Novo/RS, Campos Borges/RS, Canguçu/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Carazinho/RS, Caseiros/RS, Catuípe/RS, Cerrito/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS, Charrua/RS, Chiapetta/RS, Chuí/RS, Colorado/RS, Condor/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erebango/RS, Esmeralda/RS, Esperança do Sul/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Estrela Velha/RS, Eugênio de Castro/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Garruchos/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guabiju/RS, Guarani das Missões/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Hulha Negra/RS, Humaitá/RS, Ibarama/RS, Ibirapuitã/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Inhacorá/RS, Ipê/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jaguarão/RS, Jaquirana/RS, Jari/RS, Jóia/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Lajeado do Bugre/RS, Lavras do Sul/RS, Liberato Salzano/RS, Maçambará/RS, Manoel Viana/RS, Mato Queimado/RS, Minas do Leão/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Monte Belo do Sul/RS, Mormaço/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Muitos Capões/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, Nonoai/RS, Nova Boa Vista/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Ramada/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Palmeira das Missões/RS, Panambi/RS, Pantano Grande/RS, Passa Sete/RS, Paulo Bento/RS, Pedras Altas/RS, Pedro Osório/RS, Pejuçara/RS, Pelotas/RS, Pinhal da Serra/RS, Pinhal Grande/RS, Pinhal/RS, Pinheiro Machado/RS, Pinto Bandeira/RS, Pirapó/RS, Piratini/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Protásio Alves/RS, Quaraí/RS, Quatro Irmãos/RS, Quevedos/RS, Quinze de Novembro/RS, Redentora/RS, Rio dos Índios/RS, Rio Grande/RS, Roca Sales/RS, Rolador/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Roque Gonzales/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santa Margarida do Sul/RS, Santa Tereza/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Santo Augusto/RS, São Francisco de Assis/RS, São Jorge/RS, São José das Missões/RS, São José do Herval/RS, São José do Norte/RS, São José dos Ausentes/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Miguel das Missões/RS, São Nicolau/RS, São Pedro das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Valentim do Sul/RS, São Valério do Sul/RS, Sarandi/RS, Sede Nova/RS, Segredo/RS, Selbach/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sertão/RS, Sete de Setembro/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tapera/RS, Tavares/RS, Tenente Portela/RS, Tio Hugo/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três Palmeiras/RS, Tunas/RS, Tupanciretã/RS, Turuçu/RS, Ubiretama/RS, Vacaria/RS, Victor Graeff/RS, Vila Lângaro/RS, Vila Nova do Sul/RS, Vista Gaúcha/RS e Vitória das Missões/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado à categoria profissional um piso salarial mensal de R$ 1.894,20 (um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) a partir de 01/06/2025, para uma carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas mês, exceção feita aos menores aprendizes, aos quais será assegurado o salário mínimo legal.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a seus empregados, a partir de 1º/06/2025, um reajuste salarial de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), correspondente ao período revisando de 1º/06/2024 a 31/05/2025, incidente sobre os salários vigentes em 1º/06/2024, já reajustados pela aplicação da norma coletiva anterior a esta. Parágrafo único – Compensação Serão compensados todos os reajustes, antecipações e/ou aumentos salariais concedidos nos respectivos períodos revisandos, exceto os definidos como incompensáveis por força da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Para o reajuste do salário do empregado admitido na empresa após 1º/06/2024 será observado o salário atribuído ao cargo ou função ocupado pelo empregado na empresa, não podendo o seu salário passar a ser superior ao que, por força do estabelecido na cláusula quarta, for devido a empregado exercente do mesmo cargo ou função, admitido até aquela data (1º/06/2024), ou seja, em hipótese alguma, resultante do ora estabelecido, poderá o salário de empregado mais novo no emprego ultrapassar o de empregado mais antigo na empresa, e nem tampouco poderá o empregado que, na data de sua admissão, percebia salário igual ou inferior ao de outro, passar a perceber, por força do ora estabelecido, salário superior ao daquele. Parágrafo único Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois de 1º/06/2024, os salários serão reajustados proporcionalmente aos meses trabalhados.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DESTA CONVENÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS TRABALHADAS NO REPOUSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.