Convenção Coletiva

Registro MTE RS001334/2026 · Solicitação MR024951/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente 51 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em São Francisco de Assis/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA , com abrangência territorial em São Francisco de Assis/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

A partir de 1º de março de 2026, aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, será assegurado um salário normativo de R$ 2.070,00 (Dois mil e setenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DOS CAPATAZES NA AGROPECUÁRIA

O salário dos capatazes na agropecuária será de um salário normativo da categoria, acrescido de 30% (trinta por cento) sendo o valor de R$ 2.690,82 (Dois mil seiscentos noventa reais e oitenta dois centavos). Parágrafo Único - Será considerado capataz todo empregado que tiver em seu comando 02 (dois) ou mais empregados no estabelecimento.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO TRATORISTA, OPERADOR DE AUTOMOTRIZES E RETROESCAVADEIRAS

O salário dos tratoristas, operadores de automotrizes e retroescavadeiras será de um salário normativo da categoria, acrescido de 15% (quinze por cento) sendo o valor de R$ 2.380,34 (Dois mil e trezentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), desde que no efetivo desempenho de sua função. Parágrafo Único - O operador de automotriz terá direito também, a uma percentagem de 0,5% (meio por cento) sobre o produto líquido por ele colhido, durante a safra.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO AGUADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO DOMADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.