Convenção Coletiva
Registro MTE RS001333/2026 · Solicitação MR027743/2026 · registrado em 26/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Bossoroca/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Bossoroca/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
O salário normativo da categoria a partir de 1º de fevereiro de 2026 não poderá ser inferior a R$ 2.050,12 (dois mil e cinquenta reais e doze centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os empregadores serão obrigados a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados em moeda corrente, sempre que realizado às em sextas - feiras ou vésperas de feriados. Parágrafo único - Se o pagamento for feito em cheque ou deposito bancário na conta do empregado, o empregador dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia, sem prejuízo salarial.
CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 10 de fevereiro de 2026, os integrantes da categoria profissional terão uma reposição de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) sobre os salários de 1° de fevereiro de 2025.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COPIA DOS RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS SUPLEMENTARES
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUENIO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO DO CAPATAZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO INSEMINADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALARIO DO ARAMADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALARIO DO DOMADOR
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.