Convenção Coletiva

Registro MTE RS001333/2026 · Solicitação MR027743/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Bossoroca/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE BOSSOROCA Sindicato
CNPJ 91553404000168

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Bossoroca/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria a partir de 1º de fevereiro de 2026 não poderá ser inferior a R$ 2.050,12 (dois mil e cinquenta reais e doze centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os empregadores serão obrigados a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados em moeda corrente, sempre que realizado às em sextas - feiras ou vésperas de feriados. Parágrafo único - Se o pagamento for feito em cheque ou deposito bancário na conta do empregado, o empregador dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia, sem prejuízo salarial.

CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 10 de fevereiro de 2026, os integrantes da categoria profissional terão uma reposição de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) sobre os salários de 1° de fevereiro de 2025.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COPIA DOS RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS SUPLEMENTARES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUENIO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RETENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALÁRIO DO CAPATAZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO INSEMINADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALARIO DO ARAMADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALARIO DO DOMADOR
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.