Acordo Coletivo
Registro MTE RS001321/2026 · Solicitação MR029323/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de maio de 2026 a 21 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
De conformidade com decisão dos Empregados em Assembleia convocada pelo Sindicato Profissional e de acordo com o Artigo 611A, XI, as partes estabelecem a compensação do trabalho: - no dia 26 de maio de 2026, feriado municipal, com a folga a ser concedida no dia 05 de junho de 2026, A compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários pela celebração do presente acordo. O trabalho no dia indicado, 26.05.2026 não configura em horas extras, uma vez que haverá a respectiva compensação correspondente a integralidade do período na forma legal, conforme indicado.
CLÁUSULA QUARTA - DIVERGÊNCIAS
Será co mpetente a Justiça do Trabalho da 4ª Região para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo do Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.