Acordo Coletivo
Registro MTE RS001316/2026 · Solicitação MR029587/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Presidente Lucena/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados e trabalhadores condutores e ajudantes de condutores de cargas próprias , com abrangência territorial em Presidente Lucena/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
As partes, de forma expressa e para o período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ajustam-se no sentido do estabelecimento de um salário mínimo profissional, para as seguintes funções: NOMENCLATURA DA FUNÇÃO VALOR R$ Motorista Condutor Bi-Trem 3.744,53 Motorista Condutor de Carreta 3.526,84 Motorista Condutor Bi-Truck 3.371,20 Motorista Condutor de Estrada Truck, Toco, Munk e Caçamba Basculante, Operador de Caçamba 3.237,09 Motorista Condutor de Coleta e Entrega, operador de empilhadeira 2.339,42 Ajudante/Auxiliar de Transporte 1.904,52
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, a partir de primeiro de maio de 2026, um reajuste salarial de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) sobre os salários percebidos em 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá, a título de adiantamento salarial, 25% (vinte e cinco inteiros por cento) do salário básico até o dia 20 (vinte) do mês de competência, ficando as retenções e descontos legais para serem feitas quando do pagamento da segunda parcela (saldo) do salário.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS AOS DEPENDENTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PTS PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PREVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PREVIO
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.