Acordo Coletivo
Registro MTE RS001307/2026 · Solicitação MR026112/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Cândido Godói/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de maio de 2026 a 11 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Cândido Godói/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO SALARIAL
Em contrapartida a redução da carga horária acima estabelecida, haverá a redução incidente sobre o salário contratual de cada empregado, compreendendo o salário base/nominal e eventuais gratificações de função ou cargos de confiança, no percentual de 20% (vinte por cento) durante a vigência do Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÕES NATALINAS E FÉRIAS
O pagamento de gratificação natalina ou décimo terceiro salário e férias, não sofrerão prejuízo em decorrência da redução de jornada realizada neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADE DO REFEITÓRIO
Ficam suspensas as atividades de fornecimento de alimentação no refeitório da empresa, pelo período que vigorará o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E ESTRATÉGICOS.
- CLÁUSULA SÉTIMA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
- CLÁUSULA OITAVA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - PERÍODO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXCEPCIONAL NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE EMPREGADOS EM HORÁRIO INTE…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.