Convenção Coletiva
Registro MTE RO000102/2026 · Solicitação MR030825/2026 · registrado em 29/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas , de Assistência SociaL, e Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas , de Assistência SociaL, e Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de maio de 2026 já corrigido é de R$ 1.657,00 (hum mil e seiscentos e cinquenta e sete reais) , para 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado. E para Técnico de Ensino, Monitor e Instrutor é de R$ 15,00 (quinze reais), por hora trabalhada. O valor correspondente ao salário hora trabalhada fixado, deverá ser acrescido de 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado. Parágrafo único: O salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial, será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DATA-BASE
O reajuste salarial da categoria será de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a ser aplicado proporcionalmente sobre os salários de maio de 2025 a serem pagos a partir de maio de 2026. Parágrafo único: Os adiantamentos do reajuste salarial concedidos no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, poderão ser deduzidos a critério do empregador, exceto nos casos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e/ou antiguidade, transferência de cargo ou função, mudança de localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado
CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS MAIO
O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01/05/2025 até 30/04/2026, será calculado proporcionalmente ao mês de admissão.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGO AO ACIDENTADO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.