Convenção Coletiva

Registro MTE RO000102/2026 · Solicitação MR030825/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas , de Assistência SociaL, e Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em RO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas , de Assistência SociaL, e Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial mínimo de admissão a partir de 1º de maio de 2026 já corrigido é de R$ 1.657,00 (hum mil e seiscentos e cinquenta e sete reais) , para 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado. E para Técnico de Ensino, Monitor e Instrutor é de R$ 15,00 (quinze reais), por hora trabalhada. O valor correspondente ao salário hora trabalhada fixado, deverá ser acrescido de 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado. Parágrafo único: O salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial, será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DATA-BASE

O reajuste salarial da categoria será de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a ser aplicado proporcionalmente sobre os salários de maio de 2025 a serem pagos a partir de maio de 2026. Parágrafo único: Os adiantamentos do reajuste salarial concedidos no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, poderão ser deduzidos a critério do empregador, exceto nos casos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e/ou antiguidade, transferência de cargo ou função, mudança de localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS MAIO

O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01/05/2025 até 30/04/2026, será calculado proporcionalmente ao mês de admissão.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DO EMPREGO AO ACIDENTADO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.