Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RO000101/2026 · Solicitação MR028201/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na área de Segurança, Vigilância do Transporte de Valores , com abrangência territorial em RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na área de Segurança, Vigilância do Transporte de Valores , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL POR VINCULAÇÃO CONVENCIONAL

Fica estabelecido o reajuste do piso salarial da função de Vigilante de Base, em estrito cumprimento ao disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta da CCT 2026/2026 (Transporte de Valores), que determina que o salário base desta função não poderá ser inferior ao salário base do Vigilante Patrimonial estabelecido na convenção daquela categoria. Piso Salarial Atualizado: O salário base da função de Vigilante de Base passa a ser de R$ 1.900,09 (um mil, novecentos reais e nove centavos) Este novo valor iguala-se ao piso estabelecido para a categoria de Vigilante na CCT de Segurança e Vigilância Patrimonial (Registro MTE: RO000078/2026).

CLÁUSULA QUARTA - DA TABELA DE REMUNERAÇÃO ATUALIZADA

Em decorrência da atualização prevista na cláusula anterior, a tabela de remuneração para a função de Vigilante de Base no segmento de Transporte de Valores passa a vigorar com os seguintes valores nominais a partir de 01/03/2026: Função Salário Base Hora Normal Extra 50% Extra 60% Extra 100% Adicional Noturno Vigilante de Base R$ 1.900,09 R$ 8,64 R$12,96 R$13,82 R$17,28 R$2,16

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

O presente reajuste tem efeito retroativo à data-base da categoria da Vigilância Patrimonial, fixada em 01/03/2026. As diferenças salariais acumuladas entre o valor anteriormente pago (R$ 1.884,58) e o valor ora reajustado (R$ 1.900,09) deverão ser quitadas em parcela única até o quinto dia útil do mês subsequente ao registro deste termo.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO POR VINCULAÇÃO CONVENCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.