Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AM000385/2026 · Solicitação MR050494/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em Manaus/AM. O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplicável no âmbito das partes acordantes, abrangerá a categoria de trabalhadores da HONDA nas áreas de INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO FABRIL, INDUSTRIAL, DTI, FUNDIÇÃO, USINAGEM, MANTENEDORES DA PINTURA E ÁREAS AFINS, cujas jornadas de trabalho estão especificadas na cláusula 4ª deste acordo, com abrangência territorial em Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgicas do Polo de Duas Rodas, com abrangência territorial em Manaus/AM. O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplicável no âmbito das partes acordantes, abrangerá a categoria de trabalhadores da HONDA nas áreas de INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO FABRIL, INDUSTRIAL, DTI, FUNDIÇÃO, USINAGEM, MANTENEDORES DA PINTURA E ÁREAS AFINS, cujas jornadas de trabalho estão especificadas na cláusula 4ª deste acordo, com abrangência territorial em Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA 3ª - JORNADA DE TRABALHO

O SINDICATO concorda que no período de 29 de abril de 2026 até 31 de março de 2027, os EMPREGADOS trabalharão em regime de compensação com o objetivo de folgar nos dias em que ocorrerem partidas da competição mundial de futebol 2026 que impactem as atividades da empresa. 3.1. TURNOS NORMAIS 3.1.1. A jornada de trabalho dos empregados de turnos normais é realizada de segunda-feira a sexta-feira com compensação do sábado, de acordo com os seguintes horários: a) 1º TURNO NORMAL : 07:00h às 16:45h, com intervalo de uma hora e quinze minutos para descanso e refeição (01 hora de almoço e 15 minutos de lanche). b) 2º TURNO NORMAL : 16:40h à 01:50h, com intervalo de uma hora e quinze minutos para descanso e refeição (01 hora de almoço e 15 minutos de lanche). 3.1.2 . Os intervalos para descanso e refeições não são computados na jornada de trabalho e não são considerados tempo à disposição da empresa. 3.1.3. Os empregados que trabalham na jornada de 1º turno normal , folgarão nos dias 09/07/2026 e 14/07/2026 ou 15/07/2026, a ser determinado pelo avanço do Brasil nas fases da competição mundial de futebol 2026, sendo que a compensação será realizada em regime de turno normal, conforme tabela abaixo discriminado [1]. 3.1.4. Os empregados que trabalham na jornada de 2º turno normal , folgarão nos dias 19/06/2026, 09/07/2026 e 14/07/2026 ou 15/07/2026), a ser determinado pelo avanço do Brasil nas fases da competição mundial de futebol 2026, sendo a compensação será em regime de turno normal, conforme tabela abaixo discriminado [2]. 3.1.5. Nas férias coletivas programadas para o mês de junho de 2026, que coincidem com o período da competição mundial de futebol de 2026, aos empregados que permanecerem trabalhando nos turnos normais trabalharão em regime de turno estendido, das 07:00h às 17:05h, ao longo de 7 (sete) dias, e terão um acréscimo de 20 (vinte) minutos diário, com a finalidade de compensar as horas negativas de 2:20h referente a saída antecipada do dia 24/06/2026. No dia 27/06/26 haverá compensação em regime de turno normal referente a folga do Jogo do dia 29/06 ou 30/06/2026, conforme tabela abaixo discriminado [3]. 3.2. TURNOS ESPECIAIS 3.2.1. A jornada de trabalho dos empregados dos Turnos Especiais fixos é realizada nos seguintes horários: a) 1º TURNO ESPECIAL: 07:00h às 15:05h, com intervalo de uma hora para descanso e refeição de segunda-feira a sábado. b) 2º TURNO ESPECIAL: 15:00h às 23:05h, com intervalo de uma hora para descanso e refeição de segunda-feira a sábado. c) 3º TURNO ESPECIAL: 23:00h às 07:05h, com intervalo de uma hora para descanso e refeição de domingo a sexta-feira. 3.2.2. Os empregados que trabalham na jornada de 1º turno especia l, folgarão nos dias 04/07/2026, 09/07/2026 ou 11/07/2026 e 14/07/2026 ou 15/07/2026 a ser determinado pelo avanço do Brasil nas fases da competição mundial de futebol 2026. Os empregados trabalharão em regime de compensação de horas com acréscimo na jornada de 1:45 minutos diário, das 07:00h às 16:45h ao longo de 4 (quatro) dias e 2 (dois) feriados em regime de turno especial. Neste período em decorrência do acréscimo de 1:45 minutos no 1º. turno especial, haverá alteração da jornada do 2º. Turno especial, das 16:40h às 00:45h, conforme tabela abaixo discriminado [1]. 3.2.3 Os empregados que trabalham na jornada de 2º turno especial , folgarão nos dias 13/06/2026, 19/06/2026, 04/07/2026, 09/07/2026 ou 11/07/2026 e 14/07/2026 ou 15/07/2026 a ser determinado pelo avanço do Brasil nas fases da competição mundial de futebol 2026. Os empregados trabalharão em regime de compensação de horas com acréscimo na jornada de 1:45 minutos diário, das 15:00h às 00:50h ao longo de 12 (doze) dias e 2 (dois) feriados em regime de turno especial, conforme tabela abaixo discriminado [2]. 3.2.4 Os empregados que trabalham na jornada de 3º turno especial , folgarão nos dias 19/06/2026 e 05/07/2026 , sendo que a compensação será em regime de turno especial, conforme tabela abaixo discriminado [3]. 3.2.3 . Os intervalos para descanso e refeições não serão computados na jornada de trabalho e nem considerados tempo à disposição da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA 4ª - HORA EXTRA EM VIRTUDE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEI

4.1. Em caso de desclassificação da seleção brasileira na competição mundial de futebol 2026, fica a empresa obrigada a apurar os créditos e débitos dos empregados. 4.2. Após apuração, se houver saldo negativo, ficam mantidas as compensações até o limite das horas negativas. 4.3 . Em caso de horas positivas a favor do empregado, a empresa deverá remunerar como hora extra com percentual devido de acordo com a clausula décima segunda - Horas Extras da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. 4.4. Em caso de desligamento do empregado, havendo saldo de horas positivas, será remunerada na rescisão de contrato conforme clausula décima segunda - Hora extras da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2025/2026 e eventual saldo negativo de horas, observará o tratamento previsto na CCT vigente à época da rescisão. 4.5 . Em caso de desclassificação da seleção brasileira na competição mundial de futebol 2026, permanecem válidas as disposições do Acordo Coletivo com registro de número 13621. 200263/2026-07 e MR MR078957/2025.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA 5ª - ADICIONAIS

5.1. Para o trabalho executado no período noturno, assim desenvolvido nos termos do artigo 73º e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como para as horas extras, serão pagos os adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente aplicável aos empregados elegíveis, nas condições também estabelecidas no instrumento.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA 6ª – CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA 7ª - FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA 8ª - DAS ASSINATURAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.