Acordo Coletivo
Registro MTE RN000208/2026 · Solicitação MR030001/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias do açúcar,álcool e aguardente , com abrangência territorial em Ceará-Mirim/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias do açúcar,álcool e aguardente , com abrangência territorial em Ceará-Mirim/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica justo e acordado entre as partes que a partir de 1º de maio de 2026 , o menor salário mensal praticado na empresa será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) Parágrafo primeiro : As demais faixas, terão os salários reajustados a partir de 1º de maio de 2026 , com a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre os salários de 30 de abril de 2026. Parágrafo segundo: A empresa fará adiantamento quinzenal de no mínimo 40% (quarenta por cento) da remuneração dos trabalhadores, que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês, exetuando-se os trabalhadores que optarem e contraírem emprestímos consignados em folha de pagamento, sendo garantido a estes o pagamento mensal, de uma única vez, até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - QUITAÇÃO DOS SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS
O pagamento dos salários e/ou férias, quando ocorrer através de crédito em conta bancária do empregado, fica este dispensado de assinar o respectivo recibo de pagamento. Parágrafo primeiro : A quitação do valor das verbas rescisórias constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, se não efetuado no ato da homologação, poderá ser comprovado através de documento que confirme o crédito em conta bancária do empregado. Parágrafo segundo : Fica convencionado que as homologações serão agendadas junto ao sindicato com no mínimo 48:00h (quarenta e oito horas) de antecedência. Parágrafo terceiro : O recibo de férias somente deve ser assinado pelo empregado na presença da respectiva quitação, que poderá ser o comprovante de depósito em conta bancária do trabalhador beneficiário ou outro meio convencionalmente adotado para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE
A empresa se responsabilizará a efetuar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9, a fim de detectar os agentes passíveis de produzir condições insalubres no ambiente de trabalho, constante da NR 15 sobre as "Atividades e Operações Insalubres". Parágrafo único - A empresa envidará esforço no sentido de neutralizar ou reduzir a insalubridade apontada, de forma a tornar os locais de trabalho o mais salutar possível. Persistindo a insalubridade, após quantificada por laudo técnico, deverá ser paga conforme os critérios legais - 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o caso.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRANSPORTE PARA O TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE POR MOTIVO DE ACIDENTE DO TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - PENALIDADE POR MOTIVO DE NÃO CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE RECOMENDAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS EM EXAMES VESTIBULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DO BANCO DE HORAS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.