Acordo Coletivo
Registro MTE RN000197/2026 · Solicitação MR025535/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais e econômica, dos trabalhadores nas Indústrias: de ferro (siderurgia), de Trefilação e Laminação de metais ferrosos, da fundição, de artefatos de ferro e metais em geral, de serralharia, da mecânica, de proteção, tratamento e transformação de superfícies, de máquinas, de balanças, pesos e medidas, de cutelaria, de estamparia de metais, de móveis de metal, da construção naval, de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (compreensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes), de artefatos de metais não ferrosos, de geradores de vapor (caldeiras e acessórios), de parafusos, porcas, rebites e similares, de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos similares, de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, de condutores elétricos, de trefilação e laminação de metais não ferrosos, de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares, de aparelhos de radiotransmissão, de peças para automóveis e similares, da construção aeronáutica, de reparação e manutenção de veículos e acessórios, de funilaria, da forjaria, de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, de preparação de sucata, ferrosa e não ferrosa, de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, da informática, de rolhas metálicas, da fabricação, manutenção e conservação de elevadores e escadas rolantes, de retificação e manutenção de peças e motores, da galvanoplastia e niquilação, de implementos agrícolas, de oficinas mecânicas, da produção de alumínio e suas ligas, da fabricação de tubos de aço com costura, da fabricação de revestimentos de tubos de aço, da fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo, de fabricação e manutenção e r
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais e econômica, dos trabalhadores nas Indústrias: de ferro (siderurgia), de Trefilação e Laminação de metais ferrosos, da fundição, de artefatos de ferro e metais em geral, de serralharia, da mecânica, de proteção, tratamento e transformação de superfícies, de máquinas, de balanças, pesos e medidas, de cutelaria, de estamparia de metais, de móveis de metal, da construção naval, de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (compreensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes), de artefatos de metais não ferrosos, de geradores de vapor (caldeiras e acessórios), de parafusos, porcas, rebites e similares, de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos similares, de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, de condutores elétricos, de trefilação e laminação de metais não ferrosos, de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares, de aparelhos de radiotransmissão, de peças para automóveis e similares, da construção aeronáutica, de reparação e manutenção de veículos e acessórios, de funilaria, da forjaria, de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, de preparação de sucata, ferrosa e não ferrosa, de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, da informática, de rolhas metálicas, da fabricação, manutenção e conservação de elevadores e escadas rolantes, de retificação e manutenção de peças e motores, da galvanoplastia e niquilação, de implementos agrícolas, de oficinas mecânicas, da produção de alumínio e suas ligas, da fabricação de tubos de aço com costura, da fabricação de revestimentos de tubos de aço, da fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo, de fabricação e manutenção e reparação de tanques, de fabricação, manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medidas, teste e controle, de fabricação de estruturas e reservatórios metálicos; de fabricação de esquadrias de metal, da fabricação de máquinas para escritórios e equipamentos de informática, da fabricação e montagem de esquadrias de alumínio, da fabricação, manutenção e conservação dos aparelhos de refrigeração, de construção e reparos de plataformas de petróleo marítimas; de construção e reparos de offshore e onshore, de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso da extração do sal, de manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, de manutenção e reparos de motores, bombas e compressores, de manutenção e reparação de tratores, máquinas e equipamentos para agricultura e mineração, de serviços de usinagem, solda e revestimentos em metais, de serviços de galvano técnica, dos serviços de têmpera, cementação e tratamento térmico de aço, da manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos, da fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios, de instalação de máquinas e equipamentos industriais, da manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, da montagem de estruturas metálicas, da instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, dos serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, dos serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, dos serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores, dos serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, do serviço de corte e dobra de metais, do recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores, dos serviços de usinagem, tornearia e solda, dos serviços de tratamento e revestimento em metais, da fabricação, instalação e manutenção de equipamentos para a geração de energias renováveis (eólica, solar, termoelétrica e outras) e de empresas terceirizadas que exerçam atividades nas empresas da categoria econômica , com abrangência territorial em Acari/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Arês/RN, Baía Formosa/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Brejinho/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipueira/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN, Lagoa d'Anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte Alegre/RN, Monte das Gameleiras/RN, Natal/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Ouro Branco/RN, Paraná/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN, Parnamirim/RN, Passa e Fica/RN, Passagem/RN, Patu/RN, Pau dos Ferros/RN, Pedra Grande/RN, Pedra Preta/RN, Pedro Avelino/RN, Pedro Velho/RN, Pilões/RN, Poço Branco/RN, Portalegre/RN, Pureza/RN, Rafael Fernandes/RN, Rafael Godeiro/RN, Riacho da Cruz/RN, Riacho de Santana/RN, Riachuelo/RN, Rio do Fogo/RN, Rodolfo Fernandes/RN, Ruy Barbosa/RN, Santa Cruz/RN, Santa Maria/RN, Santana do Matos/RN, Santana do Seridó/RN, Santo Antônio/RN, São Bento do Norte/RN, São Bento do Trairí/RN, São Fernando/RN, São Francisco do Oeste/RN, São Gonçalo do Amarante/RN, São João do Sabugi/RN, São José de Mipibu/RN, São José do Campestre/RN, São José do Seridó/RN, São Miguel do Gostoso/RN, São Miguel/RN, São Paulo do Potengi/RN, São Pedro/RN, São Tomé/RN, São Vicente/RN, Senador Elói de Souza/RN, Senador Georgino Avelino/RN, Serra Caiada/RN, Serra de São Bento/RN, Serra Negra do Norte/RN, Serrinha dos Pintos/RN, Serrinha/RN, Sítio Novo/RN, Taboleiro Grande/RN, Taipu/RN, Tangará/RN, Tenente Ananias/RN, Tenente Laurentino Cruz/RN, Tibau do Sul/RN, Timbaúba dos Batistas/RN, Touros/RN, Umarizal/RN, Várzea/RN, Venha-Ver/RN, Vera Cruz/RN, Viçosa/RN e Vila Flor/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - APLICABILIDADE
O presente Acordo abrangerá, tão somente, os empregados lotados única e exclusivamente na Fábrica de Torres Lajes, Lajes/RN, no Parque Eólico Cajuína, Lajes/RN, no Parque Eólico São Miguel do Gostoso, São Miguel do Gostoso/RN, no Parque Eólico São Fernando, São Bento do Norte/RN, no Parque Eólico Jandaíra, Jandaíra/RN, no Parque Eólico Passagem, Santana do Matos/RN, e, no Parque Eólico Itaúna e São Domingos, Caiçara do Rio do Norte/RN, não incluindo os autônomos, estagiários, terceirizados ou aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO
O presente Acordo tem como objetivo normatizar o controle de jornada de trabalho dos empregados da empresa através da adoção de Sistema Alternativo de Controle de Jornada, nos termos da legislação vigente, possibilitando o registro remoto de ponto aos empregados que por ventura não tenham acesso eventual ou rotineiro ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, também disponibilizado e em uso nas nas diversas sedes da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DURACAO DA JORNADA
Em consonância com o inciso XIII, art. 7º, da Constituição Federal/1988 e com o Acordo Coletivo de Trabalho do Calendário e Jornada Fléxivel 2026, as partes reafirmam a jornada de trabalho de 44 horas semanais para o período de vigência do presente Acordo. Parágrafo Primeiro - A jornada a ser executada nos dias úteis de 2026 resta pactuada no Acordo Coletivo de Trabalho do Calencário 2026.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SISTEMA ALTENATIVO DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - MARCAÇÃO DE PONTO
- CLÁUSULA OITAVA - DISPENSA DA MARCAÇÃO DO HRA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FIDELIDADE DAS MARCAÇÕES DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFORMAÇÃO AO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MARCAÇÃO NÃO PROCEDIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA ALTENATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALIDADE DAS DISPOSIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.