Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001031/2026 · Solicitação MR027761/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármore e Granito, de Manutenção, Montagem e Limpeza Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral e do Mobiliário, Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos, de Mármore e Granito, de Manutenção, Montagem e Limpeza Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral e do Mobiliário, Junco e Vime , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ, Guapimirim/RJ, Magé/RJ, Nilópolis/RJ e São João de Meriti/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA DE PISOS

FUNÇÕES MOBILIÁRIO 2025/2026 2026/2027 AJUDANTE R$ 1.656,29 R$ 1.739,10 AJUDANTE DE MÁQUINA DE RM R$ 1.746,98 R$ 1.834,33 ALMOXARIFE R$ 1.746,98 R$ 1.834,33 ANALISTA DE PCP (Planejamento e Contr. de Produção) R$ 2.745,26 R$ 2.882,52 AUX. ADMINISTRATIVO R$ 1.746,98 R$ 1.834,33 AUX. SERVIÇOS GERAIS R$ 1.656,29 R$ 1.739,10 AUXILIAR DE PCP (Planejamento e Contr. de Produção) R$ 1.786,64 R$ 1.875,97 BITOLADOR R$ 1.796,91 R$ 1.886,76 CHEFE DEPTO. PESSOAL R$ 2.722,58 R$ 2.858,71 COLADOR R$ 2.093,05 R$ 2.197,70 CONFERENTE R$ 1.966,60 R$ 2.064,93 CORTADOR DE ESTOFAMENTO R$ 2.094,35 R$ 2.199,07 COSTUREIRA R$ 2.258,60 R$ 2.371,53 COZINHEIRA R$ 1.716,37 R$ 1.802,19 ENC. DE MÁQUINA R$ 2.862,12 R$ 3.005,23 ENC. DE MARCENARIA R$ 2.862,12 R$ 3.005,23 ENC. ESTOFAMENTO R$ 2.862,12 R$ 3.005,23 ENC. PINTURA / LAQUEAMENTO R$ 2.862,12 R$ 3.005,23 ENC. PRODUÇÃO R$ 2.862,12 R$ 3.005,23 ENCARREGADO ALMOXARIFE R$ 2.862,12 R$ 3.005,23 ENCARREGADO DE LUSTRE R$ 2.862,12 R$ 3.005,23 ENCARREGADO DE SEÇÃO R$ 2.862,12 R$ 3.005,23 ENCARREGADO GERAL R$ 3.244,37 R$ 3.406,59 ESTOFADOR R$ 2.279,56 R$ 2.393,54 ESTOQUISTA R$ 1.746,98 R$ 1.834,33 EXPEDIDOR R$ 1.966,60 R$ 2.064,93 FOLHEADOR R$ 2.246,13 R$ 2.358,44 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.176,33 R$ 3.335,15 GERENTE DE VENDAS R$ 2.994,85 R$ 3.144,59 LAMINADOR / AFIADOR R$ 2.121,35 R$ 2.227,42 LAQUEADOR / PINTOR R$ 2.246,13 R$ 2.358,44 LIXADOR DE MÁQUINA R$ 2.196,24 R$ 2.306,05 LUSTRADOR R$ 1.996,59 R$ 2.096,42 MAQUINISTA R$ 2.321,01 R$ 2.437,06 MARCENEIRO R$ 2.504,26 R$ 2.629,47 MONTADOR DE MÓVEIS R$ 1.996,59 R$ 2.096,42 MONTADOR DE PALLET R$ 1.996,59 R$ 2.096,42 ½ OFICIAL ESTOFADOR R$ 1.746,98 R$ 1.834,33 ½ OFICIAL LUSTRADOR R$ 1.746,98 R$ 1.834,33 ½ OFICIAL MAQUINISTA R$ 1.746,98 R$ 1.834,33 ½ OFICIAL MARCENEIRO R$ 1.746,98 R$ 1.834,33 ½ OFICIAL DE PONTEADOR R$ 2.059,29 R$ 2.162,25 ½ OFICIAL DE SOLDADOR MIG R$ 2.078,56 R$ 2.182,49 ½ OFICIAL DE SOLDADOR TIG R$ 2.100,18 R$ 2.205,19 ½ OFICIAL MONT. DE MÓVEIS R$ 1.746,98 R$ 1.834,33 ½ OFICIAL SERRALHEIRO R$ 2.455,20 R$ 2.577,96 OPERADOR DE COMPUTADOR R$ 1.786,64 R$ 1.875,97 ORÇAMENTISTA R$ 2.745,26 R$ 2.882,52 POLIDOR DE MADEIRA R$ 1.796,91 R$ 1.886,76 POLIDOR DE METAIS R$ 2.493,80 R$ 2.618,49 PONTEADOR R$ 2.962,27 R$ 3.110,38 RECEPCIONISTA R$ 1.656,29 R$ 1.739,10 SECRETÁRIA R$ 1.796,91 R$ 1.886,76 SERRADOR R$ 2.121,35 R$ 2.227,42 SERRALHEIRO R$ 3.081,13 R$ 3.235,19 SOLDADOR MIG R$ 3.607,40 R$ 3.787,77 SOLDADOR TIG R$ 5.395,99 R$ 5.665,79 SUPERVISOR DE PCP (Planej. e Contr. de Produção) R$ 3.244,37 R$ 3.406,59 TECELÃO R$ 2.745,26 R$ 2.882,52 TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.682,88 R$ 2.817,02 TORNEIRO MADEIRA R$ 2.370,90 R$ 2.489,45 TUPIEIRO R$ 2.686,53 R$ 2.820,86 VIDRACEIRO R$ 2.345,94 R$ 2.463,24 VIGIA / PORTEIRO R$ 1.716,37 R$ 1.802,19

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO

Os salários dos trabalhadores cujas ocupações não estiverem relacionadas na Tabela de Pisos Salariais da categoria e os que nela constam, serão reajustados com o índice de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários de 31 de janeiro de 2026, a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2026. O reajuste de 5% também será aplicado nas cláusulas econômicas. §1º - As eventuais antecipações dadas pelas empresas, inclusive aquelas acordadas pelo próprio Sindicato, poderão ser compensadas. §2º- As eventuais diferenças decorrentes do reajuste de salário deverão ser pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à assinatura desta Convenção Coletiva. §3º - As empresas com dificuldades em pagar a diferença salarial retroativa à data base deverão procurar os Sindicatos Convenentes para acordarem uma nova programação de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - DATAS DE PAGAMENTO

Fica estabelecido que as empresas que efetuam pagamentos mensalmente aos seus trabalhadores, o farão em duas parcelas, a saber: §1° - Pagamento entre os dias 15 e 20 do corrente mês, constando de 40% (quarenta por cento) do salário, e a 2ª parcela até o 5º dia útil do mês subsequente, constando do saldo de salários, com os devidos descontos acrescido com os demais adicionais que porventura venham a incidir. §2° - As empresas que têm como critério pagamento semanal, assim permanecerá. §3º - As empresas efetuarão o pagamento dos salários aos empregados, durante o expediente normal de trabalho, exceto as empresas que utilizam conta salário.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUIDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PLR
  • CLÁUSULA NONA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO E OU CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO PARA COMPRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.