Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001028/2026 · Solicitação MR023149/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nos Serviços Portuários do Plano da CNTTMFA. EXCETO a Categoria dos Guardas Portuários da Ativa e Aposentados, nos Municípios de Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Itaguaí, Niterói e Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores das Atividades Portuários em Capatazia, Reconhecida Pela Lei n. 8.630/93 e Diferenciada nos Termos da Lei nº 12.815/2013, no Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Macaé/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 02 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nos Serviços Portuários do Plano da CNTTMFA. EXCETO a Categoria dos Guardas Portuários da Ativa e Aposentados, nos Municípios de Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Itaguaí, Niterói e Rio de Janeiro. EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores das Atividades Portuários em Capatazia, Reconhecida Pela Lei n. 8.630/93 e Diferenciada nos Termos da Lei nº 12.815/2013, no Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Macaé/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - MATÉRIA SALARIAL
3.1 A Tabela Salarial abaixo será reajustada em 100% (cem por cento) do Índice Plano ao Consumidor Amplo - IPCA no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2026 e 30 de abril de 2026, bem como nas demais cláusulas de cunho econômico. FUNÇÃO — SALÁRIO 2026 Almoxarife — R$ 2.396,25 Analista de Logistica I — R$ 2.449,50 Analista de Logistica II — R$ 2.849,50 Analista de Recursos Humanos I — R$ 3.195,00 Analista de Recursos Humanos II — R$ 4.500,00 Assistente Op de Tanque — R$ 2.236,50 Aux de Abastecimento — R$ 1.917,00 Aux. Administrativo — R$ 2.130,00 Aux. de Movimentação de Cargas — R$ 1.810,50 Auxiliar de Manutenção — R$ 1.757,25 Conferente — R$ 2.449,50 Coodenador de SGI — R$ 6.000,00 Coord. Segurança Trabalho — R$ 5.000,00 Eletricista — R$ 3.350,00 Eletromecanico — R$ 3.750,00 Enc. Operacional — R$ 3.195,00 Encarregado de frota — R$ 4.500,00 Ger. de contratos — R$ 5.000,00 Gerente de QSMS — R$ 12.722,12 Inspetor de Fluidos e Graneis — R$ 7.455,00 Lubrificador — R$ 2.343,00 Marinheiro Auxiliar de Conves — R$ 2.875,50 Mecanico II — R$ 3.350,00 Motor. Carreteiro — R$ 2.875,50 OP. de Maquinas I — R$ 2.449,50 OP. de Maquinas II — R$ 4.153,50 OP. de Maquinas III — R$ 4.686,00 Planejador Operacional — R$ 9.000,00 Sinaleiro Aparelhador — R$ 2.110,50 Supervisor de Manutenção — R$ 5.000,00 Supervisor Operacional — R$ 5.112,00 Tec.Operações de Transporte — R$ 2.556,00 Tec em Medição — R$ 3.600,00 Tec. Segurança Trabalho I — R$ 2.982,00 Tec. Segurança Trabalho II — R$ 3.200,00 Tec. Segurança Trabalho III — R$ 4.521,00 3.2 A Remuneração dos funcionários da empresa acordante e composta de: SALÁRIO BASE+PERICULOSIDADE 30% (trinta por cento), para os funcionários que ficam lotados no PORTO, para os funcionários administrativos que ficam lotados na base não fazem jus ao recebimento do adicional de periculosidade.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO
4.1. A SISTEMI, realizará os pagamentos no 5º dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
5.1. A SISTEMI - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, irá considerar o adicional noturno como sendo das 19:00 horas de um dia, até 07:00 horas do dia seguinte, quando a jornada se estender até a referida (07:00) com adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TICKET REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE DESENVOLVIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AFASTAMENTO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SINDICALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS MULTAS
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.