Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001022/2026 · Solicitação MR023545/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente Reajuste 3,77% 5 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional de Professores da Educação Básica, constituída pelos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e da Educação Superior, incluindo o Ensino à Distância (EAD), da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Profissional e de Cursos Livre, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

Partes signatárias

SINDICATO DOS PROFESSORES DE PETROPOLIS Sindicato
CNPJ 31175417000119
FUNDACAO OCTACILIO GUALBERTO
CNPJ 34034959000160

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional de Professores da Educação Básica, constituída pelos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e da Educação Superior, incluindo o Ensino à Distância (EAD), da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Profissional e de Cursos Livre, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

O salário dos professores em 01º de abril de 2026 , será corrigido por percentual igual a 3,77% (três virgula setenta e sete por cento), sobre o salário praticado em março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL E PISOS

Com o reajuste ora concedido, os pisos salariais para a carga horária de 20 (vinte) horas e 40 (quarenta) horas semanais passam a ser, para o pagamento mensal, o seguinte: 20 horas 40 horas Professor Titular R$ 6.101,60 R$ 12.203,21 Professor Adjunto R$ 5.046,71 R$ 10.093,42 Professor Assistente R$ 4.348,33 R$ 8.696,65 Professor Auxiliar de Ensino R$ 4.069,37 R$ 8.138,74

CLÁUSULA QUINTA - APLICABILIDADE

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 celebrado pelas partes e não alteradas por este aditivo, aplicadas exclusivamente aos docentes do curso superior da Faculdade de Medicina de Petrópolis e do Centro Universitário Arthur Sá Earp Neto .

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.