Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001022/2026 · Solicitação MR023545/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional de Professores da Educação Básica, constituída pelos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e da Educação Superior, incluindo o Ensino à Distância (EAD), da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Profissional e de Cursos Livre, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional de Professores da Educação Básica, constituída pelos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e da Educação Superior, incluindo o Ensino à Distância (EAD), da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Profissional e de Cursos Livre, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
O salário dos professores em 01º de abril de 2026 , será corrigido por percentual igual a 3,77% (três virgula setenta e sete por cento), sobre o salário praticado em março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL E PISOS
Com o reajuste ora concedido, os pisos salariais para a carga horária de 20 (vinte) horas e 40 (quarenta) horas semanais passam a ser, para o pagamento mensal, o seguinte: 20 horas 40 horas Professor Titular R$ 6.101,60 R$ 12.203,21 Professor Adjunto R$ 5.046,71 R$ 10.093,42 Professor Assistente R$ 4.348,33 R$ 8.696,65 Professor Auxiliar de Ensino R$ 4.069,37 R$ 8.138,74
CLÁUSULA QUINTA - APLICABILIDADE
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 celebrado pelas partes e não alteradas por este aditivo, aplicadas exclusivamente aos docentes do curso superior da Faculdade de Medicina de Petrópolis e do Centro Universitário Arthur Sá Earp Neto .
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.