Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001018/2026 · Solicitação MR029521/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente Reajuste 7,00% 21 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Cordeiro/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Cordeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTES SALARIAIS

Fica assegurado a todos os empregados da EXPRESSO FARINHA LTDA - EPP , Empresa de Transportes Coletivos de Passageiros da Jurisdição do Sindicato-Profissional, os salários abaixo discriminados por atividade e modalidade de pagamento a partir de 1º (primeiro) de MAIO de 2026 . Reajuste de 7% (sete por cento) a partir de 1º de Maio de 2026. MOTORISTAS: R$ 2.433,16 COBRADORES: R$ 1.624,26 & Único: A diferença referente ao reajuste de 7% (sete por cento) para o pagamento no mês de Maio/2026 , será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2026 para todos os Funcionários da Empresa Expresso Farinha Ltda - EPP.

CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS FUNCIONÁRIOS

Os demais empregados terão reajustes salariais de 7% (sete por cento) sobre os salários percebidos em ABRIL DE 2026 , com vigência a partir de 01 de MAIO de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - VALE

Adiantamento de salários para todos os funcionários da Empresa de valor igual a 40% (quarenta por cento) do salário do mês anterior a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO HORA DE ALMOÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO RODOVIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO PARA DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APROVEITAMENTO DE EMPREGADO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DURAÇÃO E JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INFORMAÇÕES DO INTERESSE DA CATEGORIA
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.