Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001018/2026 · Solicitação MR029521/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Cordeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Cordeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTES SALARIAIS
Fica assegurado a todos os empregados da EXPRESSO FARINHA LTDA - EPP , Empresa de Transportes Coletivos de Passageiros da Jurisdição do Sindicato-Profissional, os salários abaixo discriminados por atividade e modalidade de pagamento a partir de 1º (primeiro) de MAIO de 2026 . Reajuste de 7% (sete por cento) a partir de 1º de Maio de 2026. MOTORISTAS: R$ 2.433,16 COBRADORES: R$ 1.624,26 & Único: A diferença referente ao reajuste de 7% (sete por cento) para o pagamento no mês de Maio/2026 , será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho de 2026 para todos os Funcionários da Empresa Expresso Farinha Ltda - EPP.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS FUNCIONÁRIOS
Os demais empregados terão reajustes salariais de 7% (sete por cento) sobre os salários percebidos em ABRIL DE 2026 , com vigência a partir de 01 de MAIO de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - VALE
Adiantamento de salários para todos os funcionários da Empresa de valor igual a 40% (quarenta por cento) do salário do mês anterior a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO SEMANAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO HORA DE ALMOÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO RODOVIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARGA HORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO PARA DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APROVEITAMENTO DE EMPREGADO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DURAÇÃO E JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INFORMAÇÕES DO INTERESSE DA CATEGORIA
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.