Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001015/2026 · Solicitação MR013946/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Piraí/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Piraí/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários da empresa representada pelas partes acordantes dos profissionais será de R$ 1.791,00 e auxiliares de R$ 1.727,00 e para quem ganha a cima será 4% a partir de 01 de Outubro/2025, sendo tal percentual incidentes sobre todos os salários de Setembro/2025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.