Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001014/2026 · Solicitação MR009072/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários da empresa representada pelas partes acordantes dos profissionais será de R$ 1.791,00, para auxiliares será de R$ 1.727,00 e para os demais será de 3%.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO ATÉ O 5º DIA ÚTIL
Fica garantido o pagamento dos funcionários abrangidos por este Acordo até o (5º) quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - RETORNO DAS FÉRIAS
Fica garantido para todos os empregados desde que solicitado, por escrito, 50% do salário base quando do retorno das férias, sendo que o valor será descontado do empregado em duas vezes.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRA-CHEQUES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRINTÍDIO LEGAL QUE ANTECEDE A DATA-BASE DA CATEGORIA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.