Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001014/2026 · Solicitação MR009072/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 30/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 30 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM RESTAURANTE , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os salários da empresa representada pelas partes acordantes dos profissionais será de R$ 1.791,00, para auxiliares será de R$ 1.727,00 e para os demais será de 3%.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO ATÉ O 5º DIA ÚTIL

Fica garantido o pagamento dos funcionários abrangidos por este Acordo até o (5º) quinto dia útil de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - RETORNO DAS FÉRIAS

Fica garantido para todos os empregados desde que solicitado, por escrito, 50% do salário base quando do retorno das férias, sendo que o valor será descontado do empregado em duas vezes.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRA-CHEQUES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO COM FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TRINTÍDIO LEGAL QUE ANTECEDE A DATA-BASE DA CATEGORIA
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.