Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001010/2026 · Solicitação MR025143/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para a empresa: Função Salário Aux. Produção I 1.881,36 Aux. Produção II 2.257,63 Encarregado de Produção 2.709,14 Assistente Administrativo 2.324,80 Auxiliar Escritório I 1.942,30 Auxiliar Escritório II 2.465,70 Manutentor 2.113,47 Auxiliar de Manutenção 1.924,29 Vendedor 2.283,07 Auxiliar de Entregador 1.942,30
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores serão corrigidos, a partir de 01/05/2026, em 4 %(quatro inteiros por cento).
CLÁUSULA QUINTA - HORAS-EXTRAS
A empresa se compromete a remunerar as horas-extras que forem trabalhadas de segunda-feira a sábado com acréscimo de 50,00% (cinquenta inteiros por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho; e com acréscimo de 100,00% (cem inteiros por cento) para as horas-extras trabalhadas aos domingos, feriados e dias de folga.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE DIAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO DO SÁBADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATESTADO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.