Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001009/2026 · Solicitação MR025443/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Quatis/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Quatis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o salário normativo da categoria no valor de R$ 1.654,36 (hum mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos ) por mês, excluído os menores aprendizes, na forma da lei, na forma da lei OU POR FUNÇÃO.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores da EMPRESA ficam corrigidos em 5%, a partir de 01/05/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A EMPRESA fornecerá comprovante de pagamento a seus trabalhadores, contendo a identificação da empresa e a discriminação das importâncias pagas e deduções havidas.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÔES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHADOR EM VIA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO SALÁRIO POR FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.