Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001009/2026 · Solicitação MR025443/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Quatis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Quatis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o salário normativo da categoria no valor de R$ 1.654,36 (hum mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos ) por mês, excluído os menores aprendizes, na forma da lei, na forma da lei OU POR FUNÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores da EMPRESA ficam corrigidos em 5%, a partir de 01/05/2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A EMPRESA fornecerá comprovante de pagamento a seus trabalhadores, contendo a identificação da empresa e a discriminação das importâncias pagas e deduções havidas.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DA CATEGORIA
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÔES
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHADOR EM VIA DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO SALÁRIO POR FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.