Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001006/2026 · Solicitação MR002611/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial da EMPRESA, conforme tabela abaixo: FUNÇAO PISO SALARIAL SUPERVISOR DE PRODUÇÃO R$ 4.000,00 ENCARREGADO DE PRODUÇÃO R$ 3.150,00 OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 2.710,00 OPERADOR DE MÁQUINAS I R$ 2.450,00 OPERADOR DE MÁQUINAS II R$ 2.200,00 AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.900,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.900,00 AJUDANTE DE ENTREGADOR R$ 1.910,00 MOTORISTA R$ 2.620,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.000,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores serão reajustados em 4,18 % (quatro virgula dezoito por cento).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O pagamento do salário do trabalhador será efetuado de forma que fique em seu poder o comprovante autenticado pela empresa constando o valor recebido e a discriminação das parcelas, bem como os descontos efetuados e o valor do FGTS.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DA CATEGORIA
- CLÁUSULA OITAVA - PLR
- CLÁUSULA NONA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.