Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001006/2026 · Solicitação MR002611/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 4,18% 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial da EMPRESA, conforme tabela abaixo: FUNÇAO PISO SALARIAL SUPERVISOR DE PRODUÇÃO R$ 4.000,00 ENCARREGADO DE PRODUÇÃO R$ 3.150,00 OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 2.710,00 OPERADOR DE MÁQUINAS I R$ 2.450,00 OPERADOR DE MÁQUINAS II R$ 2.200,00 AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.900,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.900,00 AJUDANTE DE ENTREGADOR R$ 1.910,00 MOTORISTA R$ 2.620,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.000,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores serão reajustados em 4,18 % (quatro virgula dezoito por cento).

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O pagamento do salário do trabalhador será efetuado de forma que fique em seu poder o comprovante autenticado pela empresa constando o valor recebido e a discriminação das parcelas, bem como os descontos efetuados e o valor do FGTS.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - PLR
  • CLÁUSULA NONA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.