Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001001/2026 · Solicitação MR027843/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de ônibus rodoviários urbanos, interurbanos, interestaduais, internacionais, motoristas do comércio, indústrias, coletoras de lixo, cargas em geral, transportes de produtos derivados de petróleo, combustíveis líquidos, gasosos, químicos, corrosivos, óleo preto e demais petroquímicos, motoristas de empresas de vigilância e de valores, motoristas particulares e autônomos, fretamento de turismo, demais trabalhadores que exerçam a profissão de motorista , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ, Cardoso Moreira/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de ônibus rodoviários urbanos, interurbanos, interestaduais, internacionais, motoristas do comércio, indústrias, coletoras de lixo, cargas em geral, transportes de produtos derivados de petróleo, combustíveis líquidos, gasosos, químicos, corrosivos, óleo preto e demais petroquímicos, motoristas de empresas de vigilância e de valores, motoristas particulares e autônomos, fretamento de turismo, demais trabalhadores que exerçam a profissão de motorista , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ, Cardoso Moreira/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica estabelecido para os trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo o piso salarial abaixo discriminado: MOTORISTA DE CARRETAe BITREM R$ 3.304,55 MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK e categorias menores R$ 2.920,30 MOTORISTA RODOTREM R$ 3.304,55 MOTORISTA – CARRO PASSEIO R$ 2.083,99 Auxiliar de Escritório R$ 1.927,02 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.621,00 Auxiliar de Escritório Junior R$ 1.621,00 Gerente R$ 2.894,43 Supervisor R$ 2.315,55 19/19 Assistente de Pátio / Assistente Operacional R$ 1.621,00 Mecanico – Técnico I R$ 2.492,68 Auxiliar de Mecânico R$ 1.621,00 Vigia R$ 1.621,00 Encarregado R$ 2.083,99

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DEMAIS MEMBROS DA CATEGORIA REPRESENTADA

Para As demais funções não definidas na tabela da clausula anterior, será mantido o valor salarial atualmente aplicado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo reajuste do salário mínimo nacional em valores superiores aos previstos nesta cláusula, prevalecerão os maiores valores, devendo a empresa reajustar os mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO – PAGAMENTO

O pagamento dos salários será feito até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante recibo ou contracheque, contendo a identificação do empregado, do empregador, bem com discriminação dos proventos e descontos, podendo ser pago em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes;

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPENSA ESCOLAR E PROIBIÇÃO DE DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO DO MOTORISTA DE BITREM E RODOTREM
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TÍCKET-REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO / CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.