Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000986/2026 · Solicitação MR025204/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categorias profissionais, integrantes do 2° grupo - Trabalhadores em transportes rodoviários, do plano da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ, Cardoso Moreira/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categorias profissionais, integrantes do 2° grupo - Trabalhadores em transportes rodoviários, do plano da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES TERRESTRES , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ, Cardoso Moreira/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ e São João da Barra/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes acima identificadas acordam que os salários serão reajustados no percentual de 6% (seis por cento), com vigência a partir de maio/2026. Autorizando-se a compensação de eventuais aumentos concedidos. PARÁGRAFO SEGUNDO - As demais funções dos funcionários ativos não elencadas abaixo, também serão norteadas pelos mesmos parâmetros estabelecidos neste acordo coletivo, sobretudo, no que concerne ao percentual de aumento salarial, que se estende a todos os funcionários. PARÁGRAFO TERCEIRO – SALÁRIO NORMATIVO, as partes signatárias fixam o piso salarial, para uma jornada semanal de 44 horas e 220 horas mensais, nos seguintes valores: CARGOS VALORES 2026-2027 MONITOR ESCOLAR R$ 1.718,26 MOTORISTA URBANO R$ 2.734,39 MOTORISTA URBANO ESCOLAR R$ 2.734,39 MOTORISTA RODOVIARIO R$ 3.159,64 PARÁGRAFO QUARTO - O piso salarial dos empregados contratados sob o regime do artigo 58-A corresponderá a 50% (cinquenta por cento), do valor dos pisos previstos acima, para a função exercida pelo empregado, respeitada a legislação trabalhista em vigor. PARÁGRAFO QUINTO - Os novos salários terão vigência a partir de 01 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam vedados os descontos salariais a título de assalto, roubo, quebra de veículos ou peças e outras avarias ao patrimônio da empresa ou de terceiros, quando comprovado que o funcionário não tenha contribuído para a ocorrência desses fatos. PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado, os valores por ele expressamente autorizados, para cobrir danos causados ou obrigações que tenha assumido, inclusive adiantamentos para despesas em viagens cuja prestação de contas não tenha sido corretamente realizada, com a apresentação dos comprovantes necessários. Os descontos poderão ser inclusive repassados a associação ou clube de empregados, cooperativas ou outras entidades, atendendo a mensalidades associativas, empréstimos, convênios, planos de assistência médica/odontológica, farmácias, óticas, supermercados, seguros, etc. A qualquer tempo o empregado poderá revogar a autorização de desconto, exceto por obrigações já assumidas e até a liquidação dos eventuais débitos.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa comunicará ao funcionário a ocorrência de multas apresentando cópia de auto de infração ou consulta através da internet, desde que decorrente do exercício de sua atividade. Nesse caso o funcionário poderá solicitar a apresentação de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cabendo à Empresa efetuar quaisquer descontos a esse título. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, será efetivado o desconto referente à multa questionada, aguardando-se a decisão. Se a decisão for favorável ao funcionário a Empresa o ressarcirá o valor atualizado pela taxa referencial oficial.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE VIAGEM TURÍSTICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIAGENS TURÍSTICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PASSE LIVRE
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.