Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000968/2026 · Solicitação MR024992/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Nova Iguaçu/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.821,08 (um mil oitocentos e vinte e um reais e oito centavos), a partir de 1º de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários em 6% (seis por cento) para todos os trabalhadores que ganham acima do piso.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento dos salários deverá ser feito até o quinto dia útil do mês. Parágrafo Primeiro: Quando a data limite prevista no "caput" da presente cláusula coincidir com os dias de sábado ou feriado, a empresa antecipará o pagamento dos salários para o primeiro dia útil anterior. Caso a data coincida com o domingo, o pagamento será postergado para o primeiro dia útil subsequente. Parágrafo Segundo: Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas em lei ou já praticadas pela empresa.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO NATALINO / TICKET
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLIGAMENTO / DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRINTÍDIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA COMPENSATÓRIA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.