Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AL000210/2026 · Solicitação MR048056/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas Industrias Urbanas , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES SALARIAIS

Ressalvados os aumentos previstos em lei, os pisos salariais das diversas funções da categoria profissional serão reajustados em 5% (cinco por cento) a partir de 01 de outubro de 2025. As funções não englobadas nos quadros sub relacionados, também terão os reajustes supracitados. Os pisos salariais das categorias profissionais constantes do QUADRO abaixo deverão ser reajustados e atualizados: 14/CARGO/CATEGORIA A B C D AUX ELETR AUX ADM R$1.593,90 R$ 1.657,66 R$ 1.723,96 R$ 1.792,92 ELETR JR R$ 1.666,89 R$ 1.716,89 R$ 1.768,40 R$ 1.821,45 ELETR PL R$ 1.912,52 R$ 1.969,89 R$ 2.028,99 R$ 2.089,87 ELETR SR R$ 2.403,35 R$ 2.523,51 R$ 2.649,69 R$ 2.782,17 ELETR MS R$ 2.921,28 R$ 3.067,34 R$ 3.220,71 R$ 3.381,75 Parágrafo Primeiro: Os salários normativos, mencionados acima, são para funções com jornada de 44 horas semanais e o salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral nos termos do art. 58-A e seus parágrafos da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

A partir de competência de Outubro de 2025 o atual piso salarial deve ser reajustado com o mesmo índice previsto na cláusula primeira.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

A Empresa fornecerá mensalmente a seus empregados Vale Alimentação até o quinto dia útil do mês de referência, sendo o valor R$ 630,00 ( seiscentos e trinta reais ), a partir 01/10/2025. Parágrafo Primeiro: Vale Alimentação/ refeição, será fornecido por meio de cartão magnético, no valor supramencionado. Parágrafo Segundo: A participação do empregado no custeio do auxílio alimentação, independentemente de sua modalidade, será de 0% (zero por cento), do valor total benefício no mês. Parágrafo Terceiro: Em caso de licença maternidade, afastamento por acidente de trabalho, durante as férias e afastamento por atestado médico até 15 dias, o vale alimentação será mantido. Parágrafo Quarto: Qualquer das modalidades de auxílio alimentação não terá natureza salarial, não se integrará na remuneração do empregado, não se incorporará ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.