Acordo Coletivo
Registro MTE AL000209/2026 · Solicitação MR041424/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Campo Grande/AL, São Brás/AL e Traipu/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Urbanas , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Campo Grande/AL, São Brás/AL e Traipu/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os/as empregados/as admitidos durante a vigência do presente instrumento receberão salário normativo (piso salarial), no importe de: Funções Pisos Não Qualificadas R$ 1.693,95 Qualificadas I R$ 1.857,67 Parágrafo 1º - Para os efeitos dessa cláusula, considera-se: a) Funções não Qualificadas: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Almoxarifado. b) Funções Qualificadas I: Assistente Administrativo, Agente Fiscal, Agente de Atendimento Interno e Externo, Encanador de Redes de Águas, Operador de Sistema de Tratamento de Água, Operador de Captação, Operador de Centro de Controle Operacional (CCO), Eletricista. Parágrafo 2º - Caso, na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ocorra o reajuste do Salário Mínimo Federal para valor superior aos pisos previstos no caput desta cláusula ou em relação ao salário pago aos empregados da AGRESTE SANEAMENTO S.A., a EMPREGADORA deverá, no mês em que ocorrer essa alteração, efetuar o reajuste de modo que fique garantido o recebimento do Salário Mínimo Federal (observando o valor mensal, diário ou hora) a todos os empregados da EMPREGADORA. Parágrafo 3º - Não se aplica as disposições dessa cláusula aos aprendizes contratados em conformidade com a legislação trabalhista. Parágrafo 4º - A empresa poderá conceder aos empregados, adiantamento mensal de salário nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) , do salário nominal e mensal, desde que o/a empregado/a já tenha trabalhado o período correspondente. b) O adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês vigente; c) O pagamento deverá ser efetuado até o último dia do mês. Parágrafo 5º - Quando a data do pagamento e/ou adiantamento coincidir com o Sábado, Domingo ou Feriado, a EMPREGADORA deverá realizar o depósito no dia útil imediatamente anterior.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os empregados com salário até R$ 15.000,00 terão reajuste salarial de 4,5%, calculado sobre os vencimentos de abril/2026. Parágrafo primeiro: O reajuste salarial dos empregados com salário superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) será de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) .
CLÁUSULA QUINTA - BENEFÍCIOS / DESCONTO / AUTORIZAÇÃO
Fica a EMPREGADORA, autorizada a efetuar descontos no pagamento do salário de seus/suas empregados/as de valores relativos à assistência médica/odontológica, coparticipação em plano de saúde, seguro de vida em grupo, seguro saúde, contribuições em prol das agremiações recreativas e culturais, auxílio educacional, compras e cotas de cooperativas e similares, farmácias conveniadas, aluguéis, refeições, transporte, material escolar, devendo o empregado ou seu dependente, ser esclarecido, no momento da sua assinatura do documento comprobatório autorizador do referido desconto.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DO PLANO DE METAS
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO / VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICADO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL, ATOS DISCRIMINATÓRIOS E VIOLÉNCIA CONTRA A MULHER
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.