Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000948/2026 · Solicitação MR019866/2026 · registrado em 26/05/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
12/04/2026 a 24/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de agentes Autônomos do Comercio e em Empresas de assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas , com abrangência territorial em Resende/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de agentes Autônomos do Comercio e em Empresas de assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas , com abrangência territorial em Resende/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA BASE LEGAL

Este presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO, é celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

O presente acordo tem por objeto específico e exclusivo a alteração da data de gozo do feriado nacional de Tiradentes, do dia 21 de abril de 2026, para o dia 24 de abril de 2026, para todos os empregados da EMPREGADORA.

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO E DA COMPENSAÇÃO DO FERIADO

Fica ajustado entre as partes que o dia 21 de abril de 2026 (terça-feira), feriado nacional de Tiradentes, será considerado dia normal de trabalho para todos os fins. Parágrafo Primeiro: Em contrapartida, o dia 24 de abril de 2026 (sexta-feira) será considerado dia de folga compensatória remunerada, como se feriado fosse, para todos os empregados abrangidos por este acordo. Parágrafo Segundo: A compensação aqui pactuada dispensa o pagamento de qualquer adicional ou pagamento em dobro pelo trabalho realizado no dia 21 de abril de 2026, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/49 e da Súmula 146 do TST, uma vez que a folga compensatória será devidamente concedida.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - DO DEPÓSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE E CIÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.