Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000948/2026 · Solicitação MR019866/2026 · registrado em 26/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de agentes Autônomos do Comercio e em Empresas de assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas , com abrangência territorial em Resende/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados de agentes Autônomos do Comercio e em Empresas de assessoramento, Perícias, Informações e pesquisas , com abrangência territorial em Resende/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA BASE LEGAL
Este presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO, é celebrado entre as partes, com fundamento no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e nos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto específico e exclusivo a alteração da data de gozo do feriado nacional de Tiradentes, do dia 21 de abril de 2026, para o dia 24 de abril de 2026, para todos os empregados da EMPREGADORA.
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO E DA COMPENSAÇÃO DO FERIADO
Fica ajustado entre as partes que o dia 21 de abril de 2026 (terça-feira), feriado nacional de Tiradentes, será considerado dia normal de trabalho para todos os fins. Parágrafo Primeiro: Em contrapartida, o dia 24 de abril de 2026 (sexta-feira) será considerado dia de folga compensatória remunerada, como se feriado fosse, para todos os empregados abrangidos por este acordo. Parágrafo Segundo: A compensação aqui pactuada dispensa o pagamento de qualquer adicional ou pagamento em dobro pelo trabalho realizado no dia 21 de abril de 2026, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/49 e da Súmula 146 do TST, uma vez que a folga compensatória será devidamente concedida.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - - DA VIGÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - DO DEPÓSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE E CIÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.