Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AL000208/2026 · Solicitação MR030977/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas; Motorista e Ajudante de Caminhão das Empresas do Comércio; Motorista e Ajudante de Caminhão das Indústrias e Construção Civil; Motoristas das Instituições de Saúde e Ensino; Motoristas das Empresas de Comunicação, assim compreendidas - Jornal, Rádio e Televisão, Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Logística e Condutores de Veículos , com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E CLÁUSULAS ECONÔMICAS REAJUSTADAS PARA 2026

Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026, para todos os integrantes das categorias profissionais abrangidas pelo ACT originário, já aplicado o reajuste de 6% (seis por cento): Funções Faixa I Faixa II Faixa III Coordenador R$ 4.081,00 R$ 4.240,00 R$ 4.611,00 Técnico em Enfermagem R$ 3.524,50 R$ 4.049,20 R$ 4.653,40 Supervisor de Operações II R$ 3.508,60 R$ 3.710,00 R$ 4.028,00 Supervisor de Operações R$ 2.650,00 R$ 3.047,50 R$ 3.508,60 Analista Administrativo/Financeiro R$ 2.650,00 R$ 3.047,50 R$ 3.508,60 Técnico em Segurança do Trabalho R$ 2.243,17 R$ 2.575,80 R$ 2.968,00 Líder de Operações II R$ 2.862,00 R$ 3.021,00 R$ 3.180,00 Líder de Operações R$ 2.120,00 R$ 2.438,00 R$ 2.803,70 Auxiliar Administrativo R$ 2.120,00 R$ 2.438,00 R$ 2.803,70 Operador Nível III R$ 1.802,00 R$ 2.120,00 R$ 2.438,00 Operador Marítimo II R$ 1.802,00 R$ 1.961,00 R$ 2.120,00 Operador Marítimo R$ 1.643,00 R$ 1.802,00 R$ 2.067,00 Operador Nível II R$ 1.643,00 R$ 1.892,10 R$ 2.173,00 Técnico Administrativo R$ 1.609,08 R$ 1.823,20 R$ 2.067,00 Operador / Operador de Máquinas R$ 1.609,08 R$ 1.643,00 R$ 1.802,00 Condutor Socorrista / de Ambulância R$ 1.609,08 R$ 1.717,20 R$ 1.971,60 Parágrafo 1º – Para se tornarem elegíveis à progressão salarial, os funcionários deverão cumprir os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Salários da empresa, conforme Anexo II que define objetivamente os critérios de mudança de faixa. Parágrafo 2º - O presente Acordo Coletivo de Trabalho também abrangerá as seguintes funções no Estado de Alagoas Bombeiros Civis, Coordenadores, Operadores de máquinas ou funções similares, Operadores Nível I e II, Operadores Marítimos ou funções similares, Condutores de Ambulância, Condutores Socorristas ou funções similares, Supervisores de Operações, Técnico(a)s de Enfermagem, Líderes de Operações, Analistas Administrativos/financeiros, Auxiliares de Administração, Técnicos em Administração e Técnicos em Segurança do Trabalho, com abrangência territorial em Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Maceió/AL, Maragogi/AL, Marechal Deodoro/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Palmeira dos Índios/AL, Paripueira/AL, Penedo/AL, Pilar/AL, Rio Largo/AL e São Miguel dos Campos/AL. Parágrafo 3º – Os empregados enquadrados nas funções de bombeiro civil e correlatas não se submetem ao piso geral previsto nesta cláusula, aplicando-se-lhes exclusivamente os valores específicos constantes da cláusula sexta deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE ANUAL DE SALÁRIO E CLÁUSULAS ECONÔMICAS

A SEG ENGENHARIA LTDA reajusta, a partir de 01/01/2026, em 6% (seis por cento), o salário-base dos empregados e as demais cláusulas econômicas de valor nominal fixo previstas no ACT 2025/2026, através do presente termo aditivo sindical celebrado entre o sindicato dos empregados e o empregador, que passa a fazer parte integrante do acordo coletivo de trabalho, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do mesmo. Parágrafo Primeiro – Em razão do reajuste previsto no caput, passam a vigorar com os seguintes valores nominais: I – AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO O valor previsto na cláusula oitava do ACT passa de R$ 25,00 para R$ 26,50 por dia trabalhado, quando devido. II – AJUDA DE CUSTO DIÁRIA PARA DESLOCAMENTO FORA DO ESTADO O valor previsto no parágrafo oitavo da cláusula décima terceira do ACT passa de R$ 75,00 para R$ 79,50 por dia. Parágrafo Segundo – Permanecem inalterados os percentuais e critérios das cláusulas econômicas fixadas em percentual ou por referência variável, especialmente: quinquênio de 5%; adicional noturno de 20%; adicional de insalubridade e de periculosidade, conforme enquadramento legal; vale-transporte, quando devido, conforme valor da passagem vigente; coparticipação no plano de saúde; auxílio funeral correspondente a 2 (duas) vezes a remuneração-base; contribuições fixadas em percentual.

CLÁUSULA QUINTA - QUINQUÊNIO

Fica mantida a cláusula de quinquênio prevista no ACT principal, permanecendo o adicional de 5% (cinco por cento) a cada cinco anos trabalhados, incidente sobre as rubricas de salário-base, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES ESPECÍFICOS DOS BOMBEIROS CIVIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BÁSICA EXCLUSIVA DOS BOMBEIROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS DOS BOMBEIROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO DOS BOMBEIROS EM REGIME DE ESCALA 4X4
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA EM REGIME DE ESCALA DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUALIDADE DE VIDA DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS E CONFEDERATIVAS - OBREIRO
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.