Acordo Coletivo

Registro MTE PR001250/2026 · Solicitação MR030409/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente Reajuste 4,11% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo Empregados de Agentes Autônomos do Comercio, do Plano da CNTC e empregados das empresas de Arquitetura, Engenharia Consultiva e Aerofotogrametria do Estado do Paraná , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo Empregados de Agentes Autônomos do Comercio, do Plano da CNTC e empregados das empresas de Arquitetura, Engenharia Consultiva e Aerofotogrametria do Estado do Paraná , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE

Os reajustes e benefícios do Atual Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, são devidos e aplicados também aos contratos de trabalho fora do Estado do Paraná, em qualquer estado da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVOS

Ficam assegurados os valores mínimos de remuneração para as seguintes funções: Desenhistas Técnicos e Projetistas de Engenharia Civil - Aqueles que interpretam documentos de apoio, tais como plantas, projetos, croquis e normas, observando as características técnicas de desenho, elaboram os desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos, coletam e processam dados e aplicam normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar desenhos já existentes, definem formatos e escalas, enviam os desenhos para revisão, realizam cópias de segurança e disponibilizam os desenhos finais para áreas afins, sendo o piso no valor de R$ 3.243,45 (Três mil e duzentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) mensais. Desenhistas de Cartografia - Aqueles que elaboram desenhos utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar plantas e desenhos cartográficos; coletam e processam dados, interpretam informações de geoprocessamento, analisam croquis e aplicam normas técnicas ligadas à geomática, podendo atualizar os desenhos de acordo com a legislação, sendo o piso no valor de R$ 2.152,26 (Dois mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) mensais. Laboratoristas – Aqueles que planejam o trabalho de laboratório, preparam vidrarias e materiais similares. Preparam soluções e equipamentos de medição e ensaios e analisam amostras de insumos e matérias-primas de solo e/ou asfalto. Organizam o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental, sendo o piso no valor de R$ 2.152,26 (Dois mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) mensais. Topógrafos e Operadores de Equipamentos – Aqueles que executam levantamentos geodésicos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, analisam documentos e informações cartográficas, coletando fotos terrestres e/ou fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento, coletando dados geométricos, sendo o valor do piso de R$ R$ 2.152,26 (Dois mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) mensais. Cadastradores - Aqueles que aplicam questionários e roteiros/formulários de pesquisas, coletam e cadastram informações acerca de propriedades, realizam as atividades em campo e verificam a consistência das informações levantadas, sendo o valor do piso de R$ 2.152,26 (Dois mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) mensais. Auxiliares Administrativos – Aqueles que executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam no atendimento a clientes internos em campo e na matriz, sendo o valor do piso de 1 Salário-Mínimo Nacional Auxiliares Técnicos – Aqueles que executam serviços de apoio nas áreas operacionais de campo, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam executando atividades de carregamento e manuseio de equipamentos, marcações de pontos de levantamentos de dados ou cadastramento em campo, sendo o valor do piso de 1 Salário-Mínimo Nacional

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados no âmbito da representação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, serão reajustados pelo valor resultante da aplicação do percentual acumulado de 4,11 % sobre os salários praticados no mês de maio de 2025, o referido reajuste será aplicado na competência de maio/2026, com pagamento até o 5º dia útil de junho/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO Entende-se como salário de maio de 2025 o salário reajustado de acordo com o referido Caput do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO Os reajustes gerais, espontâneos e legais, abonos ou antecipações concedidos no período de 01 de Maio de 2025 a 30 de Abril de 2026, poderão ser compensados no reajuste salarial constante no Caput desta Cláusula, exceto as majorações salariais decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, mérito, transferência de cargo, função, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e aumento real, expressamente concedido a esse título.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCONTO POR DANO, PARCERIAS E CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO DOENÇA/INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.