Acordo Coletivo
Registro MTE AL000207/2026 · Solicitação MR039844/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concedeu aos seus empregados um reajuste salarial de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento). aplicado sobre os salários vigentes em janeiro de 2026, a título de antecipação salarial. Correspondente à reposição do período compreendido de maio de 2026 a abril de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA E MODO DE PAGAMENTO DOS PISOS
O valor do piso salarial será pago a critério exclusivo da empresa, de acordo com a forma e o modo que melhor lhes convier, (mensal, quinzenal, semanal, diário ou por hora), respeitados, no entanto, os direitos dos atuais empregados.
CLÁUSULA QUINTA - BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO VARIÁVEL
Ao despedir o empregado que percebe salário variável, deverá o empregador tomar como base de cálculo a média da remuneração auferida por aqueles nos últimos 12 (doze) meses. Esta mesma base de cálculo deve ser tomada para cálculo de férias e 13º salário.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA NONA - ALMOÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA A GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS VEÍCULOS DA EMPRESA
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.