Acordo Coletivo
Registro MTE PR001246/2026 · Solicitação MR030116/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Verê/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Verê/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORA EXTRA
Devido regime de trabalho ser em escala de 12h00min de trabalho por 36h00min de descanso, fica vedado a pratica de hora extra.
CLÁUSULA QUARTA - FUNCIONÁRIOS NOVOS ADMITIDOS
Funcionários novos admitidos para os setores Caldeira e Nanofiltração do soro, se integrarão a jornada 12x36 já acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DURAÇÃO E HORÁRIO
A jornada de trabalho a ser seguida iniciar-se a as 00h00min até ás 12h00min e das 12h00min até ás 00h00min. Parágrafo Único: As horas noturnas, trabalhadas no período compreendido entre vinte e duas (22) horas de um dia até cinco (5) horas do outro dia, serão de sessenta (60) minutos, porém pagas com acréscimo de quarenta por cento (40%), já incluído neste percentual o adicional previsto no artigo 73, da CLT, mantidas as condições mais favoráveis já existentes.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA DESCANSO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA OITAVA - FALTAS
- CLÁUSULA NONA - TURNOS DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MODIFICAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULAS MAIS BENÉFICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RENOVAÇÃO INSTRUMENTO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DA DATA BASE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.