Convenção Coletiva
Registro MTE PR001243/2026 · Solicitação MR022948/2026 · registrado em 29/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Lavoura do Plano Contag , com abrangência territorial em Santa Mariana/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Lavoura do Plano Contag , com abrangência territorial em Santa Mariana/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal pactuada entre as partes, na vigência desta Convenção Coletiva do Trabalho, será de R$2.000,00-(Dois mil reais). Parágrafo Unico: O Trabalhador que recebe acima do piso da categoria faz jus a reposição salarial de no mínimo 4,14% (quatro virgula quatorze porcento) sobre o valor do salário anterior
CLÁUSULA QUARTA - AUSENCIA DO EMPREGADO
Na hipótese de não efetuado o mencionado pagamento, motivado pela ausência do empregado, o empregador fará a comunicação, por escrito, à entidade dos trabalhadores e, persistindo a ausência, ficará o empregador dispensado de qualquer sanção.
CLÁUSULA QUINTA - POR PRODUÇÃO E TAREFA
Quando o empregado perceber por tarefa ou produção (metros, feixes, ruas, sacas, balaios e outros), fica convencionado que lhe será assegurado o salário mínimo estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho, desde que trabalhe integralmente durante o mês, respeitada a assiduidade e produtividade média do talhão. Parágrafo Único: Na colheita da cana, o corte será medido em metros ou feixe, com corte de 05 (cinco) ruas, ou 07 (sete) ruas, conforme o espaçamento do plantio, sendo que o pagamento será feito por toneladas, metros ou feixes.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ISONOMIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DATA DE FECHAMENTO DA FOLHA
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCENTIVOS EM BENS OU SERVIÇOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE COM SEGURANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATIVIDADES SAZONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - READMISSÃO DE EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.