Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PR001236/2026 · Solicitação MR029910/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, de Produtos de Cacau e Balas, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces e Conservas Alimentícias e Afins , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, de Produtos de Cacau e Balas, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces e Conservas Alimentícias e Afins , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
A fim de evitar ruído de interpretação, os sindicatos acordam em tornar a referida cláusula mais detalhada, validando o seguinte conteúdo: Nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho registrado sob nº PR001141/2026, pactuaram as partes a implementação do CNAE – 4721-01/02 (padaria e confeitaria com predominância de revenda) , também se aplica à clausula 46ª da CCT/Panificação, em relação à autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
O foro competente para apreciar qualquer reclamação trabalhista, oriunda do presente Termo Aditivo será o da Junta de Conciliação e Julgamento, ou Juízo de Direito, da localidade onde o empregado prestar seus serviços ao empregador.
CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Permanecem vigentes todas as demais cláusulas da CCT aplicável, desde que não sejam conflitantes com o disposto no presente instrumento, vedado o pagamento em dobro de qualquer parcela, ainda que paga com rubrica diferente.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.