Acordo Coletivo
Registro MTE PR001220/2026 · Solicitação MR029786/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E NORMATIVO
O salário de ingresso dos integrantes da categoria profissional será de no mínimo: a) Servente: R$ 2.172,22 (dois mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos); b) Serviços Gerais: R$ 2.415,42 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos); c) Auxiliar Administrativo: R$ 3.459,01 (três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e um centavo); d) Auxiliar Administrativo I: R$ 3.901,11 (três mil, novecentos e um reais e onze centavos); e) Contador: R$ 7.279,15 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos); f) Assessor Jurídico: R$ 8.013,71 (oito mil e treze reais e setenta e um centavos); g) Analista de Informática: R$ 5.835,62 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos); h) Técnico de Contabilidade: R$ 4.984,99 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos); i) Agente Fiscal Nível Médio: R$ 5.125,16 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos); j) Agente Fiscal Nível Superior: R$ 10.727,55 (dez mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos); k) Auxiliar Técnico de Fiscalização: R$ 5.125,16 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Sobre os salarios dos integrantes da categoria profissional abrangidos pelo presente instrumento normativo, a partir de 01 de abril de 2026, será aplicado o percential correspondente a variação do inpc do período de 01/04/2025 a 31/03/2026, de 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento). Além da aplicação da variação do INPC acima mencionada, para os servidores efetivos da autarquia até a presente data, será concedido percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento), sobre os respectivos salários, a título de ganho real, para o período de abril/2025 a março/2026, considerando a valorização funcional e política de evolução remuneratória adotada pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o dia 25 de cada mês. O pagamento fora da data estabelecida implicará em correção monetária na forma do artigo 459, cumulado com o artigo 833 da CLT.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLOGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES DE RECISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.