Acordo Coletivo

Registro MTE PR001220/2026 · Solicitação MR029786/2026 · registrado em 28/05/2026

Vigente Reajuste 3,77% 34 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E NORMATIVO

O salário de ingresso dos integrantes da categoria profissional será de no mínimo: a) Servente: R$ 2.172,22 (dois mil, cento e setenta e dois reais e vinte e dois centavos); b) Serviços Gerais: R$ 2.415,42 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos); c) Auxiliar Administrativo: R$ 3.459,01 (três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e um centavo); d) Auxiliar Administrativo I: R$ 3.901,11 (três mil, novecentos e um reais e onze centavos); e) Contador: R$ 7.279,15 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e quinze centavos); f) Assessor Jurídico: R$ 8.013,71 (oito mil e treze reais e setenta e um centavos); g) Analista de Informática: R$ 5.835,62 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos); h) Técnico de Contabilidade: R$ 4.984,99 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos); i) Agente Fiscal Nível Médio: R$ 5.125,16 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos); j) Agente Fiscal Nível Superior: R$ 10.727,55 (dez mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos); k) Auxiliar Técnico de Fiscalização: R$ 5.125,16 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Sobre os salarios dos integrantes da categoria profissional abrangidos pelo presente instrumento normativo, a partir de 01 de abril de 2026, será aplicado o percential correspondente a variação do inpc do período de 01/04/2025 a 31/03/2026, de 3,77% (três vírgula setenta e sete por cento). Além da aplicação da variação do INPC acima mencionada, para os servidores efetivos da autarquia até a presente data, será concedido percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento), sobre os respectivos salários, a título de ganho real, para o período de abril/2025 a março/2026, considerando a valorização funcional e política de evolução remuneratória adotada pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIOS

Os salários serão pagos a todos os integrantes da categoria profissional até o dia 25 de cada mês. O pagamento fora da data estabelecida implicará em correção monetária na forma do artigo 459, cumulado com o artigo 833 da CLT.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLOGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÕES DE RECISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.