Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PR001217/2026 · Solicitação MR021354/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de maio de 2025 a 14 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
Pelo presente Termo Aditivo resolvem as partes, de comum acordo incluir a empresa PUMATRONIX SERVICE LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 52.550.011/0001-49, situada na Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão, nº 1970 – Curitiba - Paraná – CEP 81.650-050, neste ato representada por seu representante legal, no ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA INSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas todas as demais condições do acordo de origem citado neste Termo Aditivo. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Acordo Coletivo em 03 (três) vias de igual forma e conteúdo, conforme previsto em lei.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.