Acordo Coletivo
Registro MTE PR001216/2026 · Solicitação MR020339/2026 · registrado em 28/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Colombo/PR e Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Colombo/PR e Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os integrantes da categoria um piso salarial de R$ 2.030,00, a partir de 01 de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados, pertencentes à categoria profissional representada pela Feapar, no percentual de 3,36%, a partir de 1º de março de 2026, sobre os salários vigentes em fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS DO EMPREGADO
A Empresa, desde que autorizada pelo empregado, poderá efetuar descontos das despesas efetuadas pelo mesmo com farmácia, grêmio, empréstimos, compra de produtos, seguros, plano de saúde, ou outras despesas que vierem a ser efetuadas, tudo devidamente demonstrado nos respectivos holerites
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRA-CHEQUE - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BASE DE CÁLCULO QUANDO O SALÁRIO FOR VARIÁVEL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO VALE TRANSP ESPÉCIE VIA DEPÓSITO CONTA …
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO DE CONTRATO DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS READMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTA GRAVE
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.