Convenção Coletiva

Registro MTE PR001213/2026 · Solicitação MR020294/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 64 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo Empregados de Agentes Autônomos do Comercio, do Plano da CNTC e Empregados das Empresas de Arquitetura, Engenharia Consultiva e Aerofotogrametria , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, integrantes do 2º Grupo Empregados de Agentes Autônomos do Comercio, do Plano da CNTC e Empregados das Empresas de Arquitetura, Engenharia Consultiva e Aerofotogrametria , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

A partir de 1º de maio de 2026 fica estabelecido os seguintes pisos salariais: Serventes e auxiliares de produção : R$ 1.621,00 (um mil, seiscentose vinte um reais). Atualziar em janeiro de 2027. Auxiliar administrativo : R$ 1.972,00 (um mil, novecentos e setenta e dois reais). Parágrafo primeiro - Ficam assegurados os valores mínimos de remuneração para as seguintes funções: Desenhistas Técnicos, Industriais e Projetistas : Aqueles que projetam e calculam órgãos e elementos mecânicos, executam cálculos de resistência de materiais, conhecem tecnologia aplicada, executam projetos de plantas elétricas e hidráulicas e as calculam, executam desenhos de mapeamento através de cadernetas de anotações de campo, conhecem e manuseiam instrumentos de medidas de precisão, bem como operadores de estação gráfica e CAD (desenhos assistidos por computador). No Desenho Artístico correspondem ao Projetista, ou layoutman, sendo o piso no valor de R$ 3.331,00 (três mil, trezentos e trinta e um real). Desenhistas : Aqueles que executam desenhos, partindo de um desenho conjunto, executam desenhos mediante levantamento de peças ou elementos mecânicos, executam cálculos geométricos e cálculos de resistência de materiais, de pequena complexidade, conhecem e manuseiam instrumentos de pequena precisão, bem como operadores de estação gráfica e CAD (desenhos assistidos por computador). No desenho artístico, correspondem ao desenhista arte-finalista, sendo o piso no valor de R$ 2.297,00(dois mil, duzentos e noventa e sete reais). Copistas e Auxiliares : Aqueles que executam desenhos sobrepondo-os, executam desenhos a partir de um croqui ilustrativo devidamente cotado, executam gráficos seguindo orientação, conhecem desenhos geométricos e sabem manusear os instrumentos rudimentares para a confecção de desenhos, bem como operadores de estação gráfica e CAD (desenhos assistidos por computador), sendo o valor do piso de R$ 1.633,00 (um mil, sesiscentos e trinta e tres reais). Parágrafo segundo - Os salários normativos acima correspondem à remuneração mensal, observada a duração semanal de trabalho ajustada nesta Convenção.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL PARA ENGENHEIROS, ARQUITETOS, GEOCIENTISTAS E GEÓLOGOS

O piso salarial dos profissionais de Engenharia, Geologia, Arquitetura e Geociências, conforme Lei 4.950-A/1966, e a partir de 24/02/2022, em função de acórdão judicial n. 171 do STF, passa a ser de R$7.272,00 (sete mil duzentos e setenta e dos reais) para jornada de 30 horas semanais. De acordo com os artigos 4°, 5º, 6° e 7º da referida Lei, o salário mínimo deve seguir a seguinte tabela: Horas/dia Salário Mínimo Profissional 6 horas R$7.272,00 7 horas R$8.787,00 8 horas R$10.302,00 Parágrafo primeiro : Visando estimular o primeiro emprego, as empresas representadas poderão assinar diretamente com o SENGE-PR e SINDARQ-PR , Acordo Coletivo Anual específico prevendo a contratação de profissionais, no qual estejam estabelecidas as condições de contratação tendo como referência as alíneas a e b deste parágrafo, assim como outras cláusulas que se fizerem necessárias. a) As empresas poderão contratar profissionais que ainda não tiveram a CTPS assinada como engenheiro, arquiteto ou geocientista por um período máximo de 2 anos, com salário correspondente a no mínimo R$7.000,00 (sete mil reais) para a jornada de 8 (oito) horas diárias, sendo 6 (seis) horas de trabalho e 2 (duas) horas de treinamento, capacitação e/ou qualificação profissional. b) As empresas poderão admitir e manter em seus quadros, anualmente, o máximo de 20% dos profissionais de engenharia, arquitetura e geociências contratados na forma do disposto neste parágrafo, permitido o arredondamento para 1 (um) profissional nos casos em que o fracionamento corresponder a percentual igual ou superior a 0,5.

CLÁUSULA QUINTA - PROMOÇÃO

A promoção se houver, e o aumento salarial dela decorrente deverá ser anotada na CTPS do empregado, não sendo compensável ou dedutível.

Mais 59 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCONTO POR DANO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DO PIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 47…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.