Acordo Coletivo
Registro MTE AL000203/2026 · Solicitação MR048441/2026 · registrado em 13/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, para a jornada normal de trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum empregado abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho poderá receber salário mensal inferior a R$ 1.621,00((mil seiscentos e vinte um reais) o que corresponde a uma majoração de 6,8% (seis vírgula oito por cento) sobre o piso vigente em 01.05.2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa assegurará a todos os seus empregados, exceto aos que recebem salário mínimo ou Piso Salarial normativo, um reajuste de 2,65% (dois virgula sessenta e cinco por cento) a partir de 01/05/2026 aplicados sobre os salários praticados em 01.05.2025. Parágrafo Único Aos empregados admitidos após maio de 2026 fica assegurado reajuste proporcional, à base de 1/12 por mês de vigência do contrato, por fração a 14 dias, observado o princípio da isonomia salarial.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A empresa integrante da categoria econômica poderá antecipar o pagamento de 13º salário, compensando o valor antecipado na rescisão contratual ou no pagamento da segunda parcela, caso venha a se verificar.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - INCENTIVO A ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS EM EMPRESAS DO GRUPO BBA.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE DIAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.