Acordo Coletivo

Registro MTE AL000203/2026 · Solicitação MR048441/2026 · registrado em 13/08/2026

Vigente Reajuste 2,65% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador nas Indústrias de Material Plástico e Indústria da Produção de Laminados Plásticos , com abrangência territorial em Marechal Deodoro/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo, para a jornada normal de trabalho, após o período legal de contrato de experiência, nenhum empregado abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho poderá receber salário mensal inferior a R$ 1.621,00((mil seiscentos e vinte um reais) o que corresponde a uma majoração de 6,8% (seis vírgula oito por cento) sobre o piso vigente em 01.05.2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa assegurará a todos os seus empregados, exceto aos que recebem salário mínimo ou Piso Salarial normativo, um reajuste de 2,65% (dois virgula sessenta e cinco por cento) a partir de 01/05/2026 aplicados sobre os salários praticados em 01.05.2025. Parágrafo Único Aos empregados admitidos após maio de 2026 fica assegurado reajuste proporcional, à base de 1/12 por mês de vigência do contrato, por fração a 14 dias, observado o princípio da isonomia salarial.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

A empresa integrante da categoria econômica poderá antecipar o pagamento de 13º salário, compensando o valor antecipado na rescisão contratual ou no pagamento da segunda parcela, caso venha a se verificar.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - INCENTIVO A ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS EM EMPRESAS DO GRUPO BBA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE DIAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.