Acordo Coletivo
Registro MTE PR001205/2026 · Solicitação MR029079/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo, a partir de 01/05/2026 da categoria profissional dos trabalhadores em Indústria de Álcool, empregados da empresa pactuante do presente instrumento é de R$ 2.130,00 (dois mil cento e trinta reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários que se situam acima do piso serão corrigidos a partir de 1º de maio de 2026, pelo índice de 6 % (seis por cento), a ser aplicados sobre os salários vigentes em abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
Poderão ser compensados todos os aumentos gerais concedidos de forma compulsória ou espontânea, no período de maio de 2026 a abril de 2027.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
- CLÁUSULA NONA - TAXA DE REVERSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO OU ACOMPANHAMENTO DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BOLSA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MPV 1.109/2022
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS NÃO COMPUTADAS NA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.