Convenção Coletiva
Registro MTE PR001203/2026 · Solicitação MR027510/2026 · registrado em 27/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Ribeirão Claro/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Ribeirão Claro/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O Salário Normativo da Categoria a partir de 01 de maio de 2.026 será de R$ 1.670,00 (um mil, seiscentos e setenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS
Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento do trabalhador rural em moeda corrente ou cheque da praça até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte aos serviços prestados, ficando estipulado multa de 5% (cinco por cento) no valor do Salário do Empregado revertido em favor do mesmo, ao Empregador que ultrapassar esta data para efetuar o referido pagamento;
CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO - MOTIVOS CLIMÁTICOS
Assegurar aos trabalhadores rurais permanentes salários integrais nos dias que não houver condições de trabalho por motivos climáticos desde que se apresentem no local de prestação de serviços e fiquem a disposição do empregador. No caso de trabalhadores temporários, o salário será assegurado, quando forem transportados ou chamados por ordem do empregador, e ali permanecerem durante a jornada de trabalho;
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA-EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - HORA-EXTRA TRABALHADA HABITUALMENTE
- CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO NA CARTEIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS - PRAZOS PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO - DIREITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO AVULSO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.