Convenção Coletiva

Registro MTE PR001203/2026 · Solicitação MR027510/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Ribeirão Claro/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais, do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Ribeirão Claro/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O Salário Normativo da Categoria a partir de 01 de maio de 2.026 será de R$ 1.670,00 (um mil, seiscentos e setenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS

Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento do trabalhador rural em moeda corrente ou cheque da praça até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte aos serviços prestados, ficando estipulado multa de 5% (cinco por cento) no valor do Salário do Empregado revertido em favor do mesmo, ao Empregador que ultrapassar esta data para efetuar o referido pagamento;

CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO - MOTIVOS CLIMÁTICOS

Assegurar aos trabalhadores rurais permanentes salários integrais nos dias que não houver condições de trabalho por motivos climáticos desde que se apresentem no local de prestação de serviços e fiquem a disposição do empregador. No caso de trabalhadores temporários, o salário será assegurado, quando forem transportados ou chamados por ordem do empregador, e ali permanecerem durante a jornada de trabalho;

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA-EXTRA TRABALHADA HABITUALMENTE
  • CLÁUSULA NONA - APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGISTRO NA CARTEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS - PRAZOS PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO - DIREITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO AVULSO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.