Acordo Coletivo

Registro MTE AC000044/2026 · Solicitação MR032351/2026 · registrado em 14/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 35 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Estão abrangidas pelas normas inseridas no presente Acordo todos os vínculos empregatícios firmados com o Serviço Social da Indústria , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Estão abrangidas pelas normas inseridas no presente Acordo todos os vínculos empregatícios firmados com o Serviço Social da Indústria , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

O SESI-DR/AC reajustará o salário de seus colaboradores linearmente em 1° de junho de 2026, em 6%, (Seis Por Cento), para fazer face às perdas salariais ocorridas em 1° de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, com efeito em 1º de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS

A realização de horas extras fica sujeita aos seguintes critérios: a) As horas extras ficam limitadas a 02 (duas) diárias, na forma do art. 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). b) As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% (cinquenta por cento), quando realizadas de segunda-feira até sexta-feira, ou de 100% (cem por cento), quando realizadas em sábados, domingos ou feriados. c) As horas extras noturnas, assim entendidas aquelas realizadas no horário das 22h às 5h, serão acrescidas, ainda, de adicional da 20% (vinte por cento), correspondente à hora noturna. d) As horas extras deverão ser previamente autorizadas pelo Gestor responsável pela Unidade a que está ligado o colaborador, ficando este Gestor também responsável pelo controle de sua quantidade diária. e) Ao Gestor que não obedecer ao disposto na presente Cláusula poderão ser impostas penalidades administrativas, na forma de advertência escrita ou suspensão. Parágrafo Primeiro – No cômputo das horas extras será considerada a tolerância de que trata a Cláusula 22ª. Parágrafo Segundo – Fica o SESI/DR-AC autorizado a instituir norma interna que discipline as peculiaridades das horas extras, desde respeitados os presentes pressupostos básicos.

CLÁUSULA QUINTA - DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE

O SESI/DR-AC pagará aos seus colaboradores que laborem em áreas insalubres e/ou periculosas o adicional de insalubridade e/ou de periculosidade, conforme as regras constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ENSINO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS VAGAS NAS ESCOLAS SESI
  • CLÁUSULA NONA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INVALIDEZ PERMANENTE E DA MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONVÊNIO COM O SESI
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO NATALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PISTA DE ATLETISMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.