Acordo Coletivo
Registro MTE PR001188/2026 · Solicitação MR029118/2026 · registrado em 27/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes;
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de maio de 2026 a 19 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Fazenda Rio Grande/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS
Os Trabalhadores(as) admitidos após esta data, poderão aderir ao presente Acordo de Compensação mediante assinatura do competente “Termo de Adesão” elaborado pela empresa, com o que se consideram satisfeitas todas as exigências legais.
CLÁUSULA QUARTA - FERIADO NO SÁBADO
Quando ocorrer feriado no sábado, a compensação prevista neste Acordo não deverá ocorrer durante a semana, sendo que a redução das horas poderá se dar diariamente ou, num único período, durante a semana que antecede o feriado de sábado. Parágrafo único: Se a Empresa mantiver o horário de compensação, pagará 10h27 (horas centesimais) como Horas Extras, que é a soma das 07h20min. relativas ao sábado, mais seus reflexos nos dois Repousos Semanais Remunerados (sábado e domingo). Cálculos: Sábado = 440 min. Reflexos = (440¸5 dias) x 2 = 176 min. TOTAL = (440 + 176 = 616 min.) 60 min. = 10h27. COMUNICAÇÃO: A Empresa deverá comunicar com 15 dias de antecedência, se manterá a jornada normal, ou se fará redução da jornada, conforme descrito no caput, ou pagará hora extra, conforme descrito no parágrafo único desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE COMPENSAÇÃO
Para compensar os sábados, os Trabalhadores(as) trabalharão nos horários abaixo estipulados, com intervalos de 01:00 hora para refeição e descanso. A compensação prevista nesta cláusula não dá direito ao recebimento de horas extras, exceto quanto ultrapassar tais horários e quando dentro do horário noturno não ocorrer a respectiva redução da jornada noturna que corresponde a 52minutos e 30 segundos: Setor Horário semanal PRODUÇÃO, QUALIDADE, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO E LIMPEZA Segunda-feira a Sexta-feira das 03h00m às 12h32m, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 08h30m às 09h30m, perfazendo o total de 42:40 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 05h10m às 14h58m, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 11:00 às 12:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 14h58m às 00h23m, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 19:00 às 20:00, perfazendo o total de 42:07 horas semanais; Segunda-feira a Sexta-feira das 14h00m às 23h33m, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 19:00 às 20:00, perfazendo o total de 42h45m horas semanais; Segunda-feira a Sexta-feira das 22h00m às 06h52m, com 01 hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 03:00hrs às 04:00hrs, perfazendo o total de 39:20 horas semanais; Domingo a Quinta-feira das 22h00m às 06h52m, com 01 hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 03:00hrs às 04:00hrs, perfazendo o total de 39:20 horas semanais; Segunda-feira a Quinta-feira das 06h00m às 16h00m, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 11:00 às 12:00, e na Sexta-feira das 06h00m às 15h00m, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 11:00 às 12:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta –feira das 06:30 às 16:30 e as sextas-feiras das 06:30 às 15:30, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 11:00 às 12:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta –feira das 07:00 às 17:00 e as sextas-feiras das 07:00 às 16:00, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 11:30 às 12:30, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta-feira das 07h30 às 17h:30 e Sexta-feira das 07h30 às 16h30, com intervalo de 01 hora para as refeições e descanso, sendo das 11:30hrs às 12:30hrs, perfazendo o total de 44:00 horas semanais Segunda-feira a Quinta-feira das 08h00 às 18h:00 e Sexta-feira das 08h00 às 17h00, com intervalo de 01 hora para as refeições e descanso, sendo das 12:00hrs às 13:00hrs, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta-feira das 08h30 às 18h:30 e Sexta-feira das 08h30 às 17h30, com intervalo de 01 hora para as refeições e descanso, sendo das 12:00hrs às 13:00hrs, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 09h00m às 19h00m, e Sexta-feira das 09h00 às 18h00, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 13:00 às 14:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 14h43m a 00h08m, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 19:00 às 20:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. ADMINISTRATIVO E PORTARIA Segunda-feira a Quinta –feira das 07:00 às 17:00 e as sextas-feiras das 07:00 às 16:00, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 11:30 às 12:30, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta-feira das 07h30 às 17h:30 e Sexta-feira das 07h30 às 16h30, com intervalo de 01 hora para as refeições e descanso, sendo das 11:30hrs às 12:30hrs, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta-feira das 08h00 às 18h:00 e Sexta-feira das 08h00 às 17h00, com intervalo de 01 hora para as refeições e descanso, sendo das 12:00hrs às 13:00hrs, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta-feira das 08h30 às 18h:30 e Sexta-feira das 08h30 às 17h30, com intervalo de 01 hora para as refeições e descanso, sendo das 12:00hrs às 13:00hrs, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 09h00m às 19h00m, e Sexta-feira das 09h00 às 18h00, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 13:00 às 14:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. HORÁRIOS ALTERNATIVOS DE COMPENSAÇÃO QUE PODERÃO SER ADOTADOS E/OU AUTORIZADOS PELA EMPRESA Segunda-feira a Sexta-feira das 06h00m às 16h00m, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 11:00 às 12:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta –feira das 06:30 às 16:30 e as sextas-feiras das 06:30 às 15:30, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 11:00 às 12:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta –feira das 07:00 às 17:00 e as sextas-feiras das 07:00 às 16:00, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 11:30 às 12:30, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta-feira das 07h30 às 17h:30 e Sexta-feira das 07h30 às 16h30, com intervalo de 01 hora para as refeições e descanso, sendo das 11:30hrs às 12:30hrs, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta-feira das 08h00 às 18h:00 e Sexta-feira das 08h00 às 17h00, com intervalo de 01 hora para as refeições e descanso, sendo das 12:00hrs às 13:00hrs, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Quinta-feira das 08h30 às 18h:30 e Sexta-feira das 08h00 às 17h30, com intervalo de 01 hora para as refeições e descanso, sendo das 12:30hrs às 13:30hrs, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 09h00m às 19h00m, e Sexta-feira das 09h00 às 18h00, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 13:00 às 14:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 09h30m às 19h30m, e Sexta-feira das 09h30 às 18h30, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 13:00 às 14:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 10h00m às 20h00m, e Sexta-feira das 10h00 às 19h00, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 13:00 às 14:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 10h30m às 20h30m, e Sexta-feira das 10h30 às 19h30, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 13:00 às 14:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das – 11h00m às 21h00m, e Sexta-feira das 11h00 às 20H00, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 13:00 às 14:00, perfazendo o total de 44:00 horas semanais. Segunda-feira a Sexta-feira das 14h43m a 00h08m, com 1hora de intervalo para refeição e descanso, sendo das 19:00 às 20:00 perfazendo o total de 44:00 horas semanais.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO UNILATERAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACT SUSPENSAÇÃO AOS SÁBADOS 2026/2027
- CLÁUSULA OITAVA - TODOS OS SETORES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.