Acordo Coletivo
Registro MTE AC000043/2026 · Solicitação MR038603/2026 · registrado em 14/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito do SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE- SEBRAE/AC, abrangerá as funções diretivas, de confiança e dos espaços ocupacionais consignados no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP. Sub Cláusula Única As cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho são autoaplicáveis, estando abrangidas pelas normas inseridas em todas as relações de trabalho e de emprego firmadas entre o SEBRAE/AC - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre e os seus empregados, com abrangência territorial circunscrita ao Estado do Acre , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito do SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE- SEBRAE/AC, abrangerá as funções diretivas, de confiança e dos espaços ocupacionais consignados no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP. Sub Cláusula Única As cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho são autoaplicáveis, estando abrangidas pelas normas inseridas em todas as relações de trabalho e de emprego firmadas entre o SEBRAE/AC - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre e os seus empregados, com abrangência territorial circunscrita ao Estado do Acre , com abrangência territorial em Rio Branco/AC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados obedecerá à tabela salarial definida nos termos do anexo IV do Sistema de Gestão de Pessoas do SEBRAE/AC – SGP.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido que o SEBRAE/AC procederá a revisão geral de 7,72% na tabela salarial dos empregados e na remuneração dos diretores executivos, extensivos, no que couber, a todas as verbas de natureza salarial e permanente que integram a remuneração dos empregados, a exemplo da VPNI Anuênio e a VPNI Estabilidade, correspondente a 4,72% % de reposição inflacionária + 3,0% de aumento real, a contar de 1º de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários dos empregados do SEBRAE/AC obedecerá ao calendário mensal estabelecido em Resolução pela Diretoria Executiva, respeitados os prazos máximos estabelecido na CLT.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO À AFSEBRAE
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA NONA - DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA NÃO SALARIAL DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ENFERMIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO ESPECIAL
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.