Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PI000094/2026 · Solicitação MR024032/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Associações Profissionais , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Associações Profissionais , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A ADUFPI/S.SIND, a partir da assinatura do presente Aditivo garantirá para contratação inicial, com o menor Piso Salarial o valor de R$ 1.730,90 (hum mil, setecentos e trinta reais e noventa centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir da assinatura do presente Aditivo os salários dos empregados da ADUFPI/S.SIND. serão reajustados pelo índice de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), inclusive o interstício de 01/01/2026 até a data de assinatura deste Aditivo. Parágrafo Único: Aos salários percebidos pelos empregados serão acrescidos percentuais, a título de gratificação de função dentro de sua área específica, de acordo com os seguintes níveis, respectivamente, não acumulativos: Especialização: 5% (cinco por cento); Mestrado: 6% (seis por cento) e, Doutorado: 7% (sete por cento).
CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
A ADUFPI S.SIND compromete-se a fornecer diariamente, o benefício vale refeição, a todos os seus empregados, no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia útil trabalhado, ficando a forma do recebimento negociado entre as partes.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.