Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PI000093/2026 · Solicitação MR011111/2026 · registrado em 29/05/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Associações Profissionais , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Associações Profissionais , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente ACT fica garantido como menor piso salarial o valor de R$ 1.657,97 (um mil, seiscentos cinquenta e sete reais, noventa e sete centavos) para os empregados. Parágrafo Único : As novas admissões de empregados será no valor do salário minimo vigente em janeiro de 2026 até completar 90 dias de admissão.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
No mês de janeiro de 2026, a APCEF/PI, reajustará o salário base dos seus empregados a titulo de reposição das perdas salariais um percentual 6,79% (seis, setenta nove por cento). Parágrafo único : As demais rubricas econômicas referentes a anuênio e função gratificada serão corrigidas 3,90% (três e noventa por cento), de reajuste salarial.
CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO
A partir da vigência do presente ACT fica garantido o reajuste do valor do adicional por tempo de serviço a ser remunerado para cada ano de serviço (anuênio), em 3,90% (três, noventa por cento).
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.