Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PI000093/2026 · Solicitação MR011111/2026 · registrado em 29/05/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Associações Profissionais , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Associações Profissionais , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência do presente ACT fica garantido como menor piso salarial o valor de R$ 1.657,97 (um mil, seiscentos cinquenta e sete reais, noventa e sete centavos) para os empregados. Parágrafo Único : As novas admissões de empregados será no valor do salário minimo vigente em janeiro de 2026 até completar 90 dias de admissão.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

No mês de janeiro de 2026, a APCEF/PI, reajustará o salário base dos seus empregados a titulo de reposição das perdas salariais um percentual 6,79% (seis, setenta nove por cento). Parágrafo único : As demais rubricas econômicas referentes a anuênio e função gratificada serão corrigidas 3,90% (três e noventa por cento), de reajuste salarial.

CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO

A partir da vigência do presente ACT fica garantido o reajuste do valor do adicional por tempo de serviço a ser remunerado para cada ano de serviço (anuênio), em 3,90% (três, noventa por cento).

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.